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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 326/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 326 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id662

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texto integral #

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— PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
L EST No F26/94
Súmula: Autoriza a abertura de um O
dito Adicional Especial e
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE JARD
ALEGRE, ESTADO DO PARANA,
PROVOU E EU, PREFEITO MUNIC
PAL, SANCIONO A SEGUINTE
Art. io - Fica o Executivo Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parar
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crê
to Adicional Especial, da quantia de até R$. 20.000,00 (vi
te mil reais), com a seguinte classificação:
0800.00000000.000 - DEPTO. DE SAUDE E ASSIST.SOCIAL
0802,00000000,000 - Divisão do Serviço de Saúde
0802.13000000.000 - SAUDE E SANEAMENTO
0802.13750000.000 - SAUDE
0802.15754280.000 - Assistência Médica e Sanitária
0802.153754281.045 - Ampliação e remodelação de prédios
municipais a disposição do Serviço
Saúde
”
“BUO 00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
À A 00.00.00 — INVESTIMENTOS
4110.00.00 — Obras e Instalações... .ununss cuuneua R&. 20.000,54
SOMA cc censnaa
TOTAL BERAL
Art. Zo - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo a
terior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza
a se utilizar do cancelamento de dotações constantes do Org:
mento Programa em execução, as quais serão discriminadas m
respectivos Decretos de abertura.
Art. Zo - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em v
gor na data de sua publicação.
Pre
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Pref
to, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de um mil, novecentos
noventa e quatro. (14.12.94)
NATAL DE SOUZA ANDRE
Prefeito Municipal
E
Fa
di A
h3
rena
x»
Ra
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Parana
Súmulas: Cria e regulamenta a Coordenadoria Mi
nicipai de Proteção de Defesa do con
sumidor a dd outras providências: q
MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE,
PARANA, APROVOU, E EU - PRE
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
ca criada a Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa di
Consumidor — PROCON, destinada a promover e implementar ações
ne árias à formulação da politica municipal de proteção,
orientação, defesa & educação do
À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidoi
PROCON ficará vinculada ao Departamento de Fazenda.
à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidoi
PROCON compete:
z - formular, coordenar e executar programas e atividade:
relaci
das com a defesa do consumidor, solicitando
or o caso,apoio e assessoria dos demais órgão:
Congêneres municipais, estaduais ou federais;
onsumidores contra prováveis
ii - orientar e defender os con
relações de consumos
abusos praticados nas
III - pealizar a fiscalização prevista no disposto no artig:
da Lei no 8.078 de 11/09/90;
IV > apoiar as enti es de Proi ão e Defesa do .Consumido:
existentes e incentivar e orientar a criação de Ass
ciações Comunitárias com o mesmo fim;
v ni brar convênios com órg entidades públicas
objetivando a e proteção do consum.
VI E educar os consumidores através de cartilha:
olhetos ilustrados, cartazes e demais meio:
ra
a
+
er
dc
denador do PROCON contará com o suporte de
nsultiva, integrada pora
uma comissão
[e]
= um r ou entidade de defesa
[a
fi
[a ú
representante do executivo
r
NATAL DE SOUZA ANDRE
Prefeito municipal,

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