| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 662 |
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— PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná L EST No F26/94 Súmula: Autoriza a abertura de um O dito Adicional Especial e outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE JARD ALEGRE, ESTADO DO PARANA, PROVOU E EU, PREFEITO MUNIC PAL, SANCIONO A SEGUINTE Art. io - Fica o Executivo Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parar autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crê to Adicional Especial, da quantia de até R$. 20.000,00 (vi te mil reais), com a seguinte classificação: 0800.00000000.000 - DEPTO. DE SAUDE E ASSIST.SOCIAL 0802,00000000,000 - Divisão do Serviço de Saúde 0802.13000000.000 - SAUDE E SANEAMENTO 0802.13750000.000 - SAUDE 0802.15754280.000 - Assistência Médica e Sanitária 0802.153754281.045 - Ampliação e remodelação de prédios municipais a disposição do Serviço Saúde ” “BUO 00.00 — DESPESAS DE CAPITAL À A 00.00.00 — INVESTIMENTOS 4110.00.00 — Obras e Instalações... .ununss cuuneua R&. 20.000,54 SOMA cc censnaa TOTAL BERAL Art. Zo - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo a terior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza a se utilizar do cancelamento de dotações constantes do Org: mento Programa em execução, as quais serão discriminadas m respectivos Decretos de abertura. Art. Zo - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em v gor na data de sua publicação. Pre EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Pref to, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de um mil, novecentos noventa e quatro. (14.12.94) NATAL DE SOUZA ANDRE Prefeito Municipal E Fa di A h3 rena x» Ra PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Parana Súmulas: Cria e regulamenta a Coordenadoria Mi nicipai de Proteção de Defesa do con sumidor a dd outras providências: q MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, PARANA, APROVOU, E EU - PRE MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE ca criada a Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa di Consumidor — PROCON, destinada a promover e implementar ações ne árias à formulação da politica municipal de proteção, orientação, defesa & educação do À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidoi PROCON ficará vinculada ao Departamento de Fazenda. à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidoi PROCON compete: z - formular, coordenar e executar programas e atividade: relaci das com a defesa do consumidor, solicitando or o caso,apoio e assessoria dos demais órgão: Congêneres municipais, estaduais ou federais; onsumidores contra prováveis ii - orientar e defender os con relações de consumos abusos praticados nas III - pealizar a fiscalização prevista no disposto no artig: da Lei no 8.078 de 11/09/90; IV > apoiar as enti es de Proi ão e Defesa do .Consumido: existentes e incentivar e orientar a criação de Ass ciações Comunitárias com o mesmo fim; v ni brar convênios com órg entidades públicas objetivando a e proteção do consum. VI E educar os consumidores através de cartilha: olhetos ilustrados, cartazes e demais meio: ra a + er dc denador do PROCON contará com o suporte de nsultiva, integrada pora uma comissão [e] = um r ou entidade de defesa [a fi [a ú representante do executivo r NATAL DE SOUZA ANDRE Prefeito municipal,