| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ — —— — LEI N2328 /94 Stmula: AUTORIZA O REAJUSTE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Cêmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin te LEI: Art.12)- Os valores dos Tributos Municipais (IPTU - TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO - TAXA DE LIMPEZA PUBLICA- TAXA DE ILUMINAÇÃO - TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE EXPEDIENTE) a serem lançados para o exercício de 1995, serão reajustados em 1.300 (mil e tresentos por cento) em relação aos valores lançados no ano de 1994. Art.22)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário.