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norma nº 328/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 328 / 1994
Date 1994-12-30
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id664

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
— —— —
LEI N2328 /94
Stmula: AUTORIZA O REAJUSTE DOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS PARA O ANO DE 1995 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Cêmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin
te LEI:
Art.12)- Os valores dos Tributos Municipais (IPTU - TAXA DE
CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO - TAXA DE LIMPEZA PUBLICA-
TAXA DE ILUMINAÇÃO - TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA
DE EXPEDIENTE) a serem lançados para o exercício de
1995, serão reajustados em 1.300 (mil e tresentos
por cento) em relação aos valores lançados no ano
de 1994.
Art.22)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.

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