| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MINISTÉRIOS |
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+ sam - ANTONIO BATISTA DE MACEDO: PREFEITOMUNICIPAL Er ONINGRAEO E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUMEBI AS ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº673/98 DATA: 19/06/1998 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR No sem VALOR DE R$48.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO jeral NO ORÇAMENTO VIGENTE: 8,às O Prefeito Municipal de Marumbi, Estado do Paraná, nouso ade, desuasatribuições legais, com base na Lei Federal 4.320/645 arda etendo em vista a Lei Municipal 152/97, de 28 de outubro de 1997.(Lei Orçamentária). bléia DECRETA Artigo 1º- Ficaabertono Orçamento do corrente exercício um rodo Crédito Suplementar no valorde R$48.000,00(quarenta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: bléia 07.00-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO para 07.02- DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL orum 0702.08421882.026- Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.2.00/146- Material de Consumo R$40.000,00 0702.08421882.027 - Manutenção do FMDEFVM 4.1.2.00/158 - Equip. e Mat. Permanente R$8.000,00 de - | TOR R$48.000,00 [s Artigo 2º- O recurso necessário a execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação =| Orçamentária: E 07.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.02- DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 0702.08421882.026- Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.1.1.01/143- Venc. e Vant. Fixas R$48.000,00 itado Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, este ta do Decreto entra em vigor na data de sua publicação. TT, Marumbi, 19 de junho de 1998. ADEMARPINI viço, PREFEITOMUNICIPAL Irtigo lores bra PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Es ESTADO DO PARANÁ lhoe || PORTARIANS056/98 nte a DATA: 22 DE JUNHO DE 1998. idias SUMULA: Constitui Comissão Especialde Concurso - CEC. ode O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado do Paraná, no ado uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei e: 387 | [CONSIDERANDO Edita! nº003/98, de 20 de junho de 1998, E ço resolve: DESIGNAR ária 1º- Ficam designados os Senhores Edival Gonçalves ilva, RG nº 3.1 37.525-8, Marilda Peres Galete, RG nº “[7-719.885-7, Lourdes de Fátima Rodrigues,RGnº 3.962.760- 4, sob a presidência do rimeiro, constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO - CEC/EDITAL Nº 003/98 de 20 de junho de 1998, com as atribuições de organizar, elaborar e realizar os atos concernentes a realização do Concurso Público Municipal. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 22 de junho de 1998. LUIZ BRUGNOLO NETO fes PREFEITO MUNICIPAL tado | a do PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA lo nº ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº015/98 . OPREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, ESTADO sea DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas nível | | porLei, ntãae | IDECRETA: dida Art.1º - Fica, a área de terras medindo 3,00(três)alqueires denominada Parque Industrial, do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, matrícula nº R-2/7.484 de 20/05/1998, do Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu, subdivididaem quadrasnº01,02,03,804, conforme levantamento Planimétrico emanexo. e. Josete, reciaa qa silva Bo! ER, já add + representante da Associação Camelo Industrialde São João dolvaí: Titular: Edson Aparecido Marcos Suplente: Edivilson Magalhães Il-O7(sete) representantes do poder público local assim. designados: -01(um) representante da Secretaria de Saúde: Titular: Luis Otávio Franco Suplente: Adriana Ceron -01(um) representante da Secretaria da Fazenda Titular: Devair Alvão Suplente: Roberto Stuani -01(um) representante da Secretaria de Educação: Titular: Manoelina Miguel Naves Pereira Suplente: GeniGarcia -O3(três) representante da Secretaria de Ação Social: Titular: Durcilene Nunes dos Santos Suplente: Marcia Fabris Molina Titular: Emi Yagui Suplente: José Benedito Marson Titular: ela Fabris Simão Suplente: José Roberto Fernandes -01(um) representante da Secretaria. de Obras Titular: Hamilton Albertini Suplente: Claudinei Montani PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 009/98 SUMULA: CONVOCA CANDIDATAS APROVADAS EM TESTE SELETIVO NO CARGO DE PROFESSORA NORMALISTA, CONFORME EDITAL DE RESULTADO Nº 002/98. O Prefeito do Município de São Pedro do Ivaí, no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O resultado do Teste Seletivo através do Edita nº 002/98, resolve convocar as candidatas MARIA STELLA COSTA e ROSEMEIREMARIADE OLIVEIRA, aprovadasnocargo de PROFESSORA NORMALISTA, para comparecerem no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro do Ivaí, no dia 19/06/98 às 15:00horas. EDIFICIODAPREFEITURADO MUNICÍPIO DESÃOPEDRO DO IVAÍ, NO ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO.(18.06.98). JOSÉ LOURENÇO FIGUEIREDO PREFEITOMUNICIPAL REPUBLICADO PORINCORREÇÃO L a. aE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 388/98 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênios com Órgãos Federais, Estaduais e Ministérios. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a uinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Jardim Alegre, a assinar convênios com Órgãos Estaduais, Federais e Ministérios. Art.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tígedas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 22 de junho de 1998. OSMIR MIGUEL BRAGA PREFEITO MUNICIPAL ES PREFEITURA MUNICIPAL DE real DO suL. ESTADO DO PARAN E LEI Nº 1659/98 DATA: 18 DE JUNHO DE 1998. SUMULA: Dá denominação a Rua da Cidade. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, NO ESTADO DO PARAN + APROVOU E EU, MANOEL FERNANDES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO Pepe GuINTES LEI: Art.1º- A rua Erotiada. B na Vila Rica, passa a denominar-se Rua “ADOLFO BIN”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Pepe e as disposições em contrário. Jandaia do Sul, no Estado do araná, Edifício da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de junho de um mil, novecentos e noventa e oito.(18.06.1998). MANOEL FERNANDES MACIEL PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 388/98 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Convênios com Órgãos Federais, Estaduais e Ministérios. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, a assinar Convênios com os Orgãos Estaduais, Federais e Ministérios. Art. 2º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 22 de junho de 1998. Osmir Mi Braga Prefeito Municipal