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norma nº 388/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 388 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MINISTÉRIOS
native_id672

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+ sam
- ANTONIO BATISTA DE MACEDO:
PREFEITOMUNICIPAL
Er ONINGRAEO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUMEBI
AS ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº673/98
DATA: 19/06/1998
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR No
sem VALOR DE R$48.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
jeral NO ORÇAMENTO VIGENTE:
8,às O Prefeito Municipal de Marumbi, Estado do Paraná, nouso
ade, desuasatribuições legais, com base na Lei Federal 4.320/645
arda etendo em vista a Lei Municipal 152/97, de 28 de outubro de
1997.(Lei Orçamentária).
bléia DECRETA
Artigo 1º- Ficaabertono Orçamento do corrente exercício um
rodo Crédito Suplementar no valorde R$48.000,00(quarenta e oito
mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
bléia 07.00-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
para 07.02- DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
orum 0702.08421882.026- Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.2.00/146- Material de Consumo R$40.000,00
0702.08421882.027 - Manutenção do FMDEFVM
4.1.2.00/158 - Equip. e Mat. Permanente R$8.000,00
de - | TOR R$48.000,00
[s Artigo 2º- O recurso necessário a execução deste Decreto,
decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação
=| Orçamentária: E
07.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.02- DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
0702.08421882.026- Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1.01/143- Venc. e Vant. Fixas R$48.000,00
itado Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, este
ta do Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TT, Marumbi, 19 de junho de 1998.
ADEMARPINI
viço, PREFEITOMUNICIPAL
Irtigo
lores
bra PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
Es ESTADO DO PARANÁ
lhoe || PORTARIANS056/98
nte a DATA: 22 DE JUNHO DE 1998.
idias SUMULA: Constitui Comissão Especialde Concurso - CEC.
ode O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado do Paraná, no
ado uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei
e:
387 | [CONSIDERANDO Edita! nº003/98, de 20 de junho de 1998,
E ço resolve:
DESIGNAR
ária 1º- Ficam designados os Senhores Edival Gonçalves
ilva, RG nº 3.1 37.525-8, Marilda Peres Galete, RG nº
“[7-719.885-7, Lourdes de Fátima Rodrigues,RGnº 3.962.760-
4, sob a presidência do rimeiro, constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE CONCURSO - CEC/EDITAL Nº 003/98 de 20
de junho de 1998, com as atribuições de organizar, elaborar
e realizar os atos concernentes a realização do Concurso
Público Municipal.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, 22 de junho de 1998.
LUIZ BRUGNOLO NETO
fes PREFEITO MUNICIPAL
tado |
a do PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
lo nº ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº015/98 .
OPREFEITO MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA, ESTADO
sea DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas
nível | | porLei,
ntãae | IDECRETA:
dida Art.1º - Fica, a área de terras medindo 3,00(três)alqueires
denominada Parque Industrial, do Município de Prado Ferreira,
Estado do Paraná, matrícula nº R-2/7.484 de 20/05/1998, do
Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu, subdivididaem
quadrasnº01,02,03,804, conforme levantamento Planimétrico
emanexo.
e. Josete, reciaa qa silva Bo! ER, já add +
representante da Associação Camelo Industrialde São João
dolvaí:
Titular: Edson Aparecido Marcos
Suplente: Edivilson Magalhães
Il-O7(sete) representantes do poder público local assim. designados:
-01(um) representante da Secretaria de Saúde:
Titular: Luis Otávio Franco
Suplente: Adriana Ceron
-01(um) representante da Secretaria da Fazenda
Titular: Devair Alvão
Suplente: Roberto Stuani
-01(um) representante da Secretaria de Educação:
Titular: Manoelina Miguel Naves Pereira
Suplente: GeniGarcia
-O3(três) representante da Secretaria de Ação Social:
Titular: Durcilene Nunes dos Santos
Suplente: Marcia Fabris Molina
Titular: Emi Yagui
Suplente: José Benedito Marson
Titular: ela Fabris Simão
Suplente: José Roberto Fernandes
-01(um) representante da Secretaria. de Obras
Titular: Hamilton Albertini
Suplente: Claudinei Montani
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 009/98
SUMULA: CONVOCA CANDIDATAS APROVADAS EM
TESTE SELETIVO NO CARGO DE PROFESSORA
NORMALISTA, CONFORME EDITAL DE RESULTADO Nº
002/98.
O Prefeito do Município de São Pedro do Ivaí, no Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
O resultado do Teste Seletivo através do Edita nº 002/98,
resolve convocar as candidatas MARIA STELLA COSTA e
ROSEMEIREMARIADE OLIVEIRA, aprovadasnocargo de
PROFESSORA NORMALISTA, para comparecerem no
Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São
Pedro do Ivaí, no dia 19/06/98 às 15:00horas.
EDIFICIODAPREFEITURADO MUNICÍPIO DESÃOPEDRO
DO IVAÍ, NO ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZOITO DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE HUM MIL NOVECENTOS E
NOVENTA E OITO.(18.06.98).
JOSÉ LOURENÇO FIGUEIREDO
PREFEITOMUNICIPAL
REPUBLICADO PORINCORREÇÃO
L a.
aE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 388/98
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
assinar convênios com Órgãos Federais, Estaduais e
Ministérios.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a uinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de
Jardim Alegre, a assinar convênios com Órgãos Estaduais,
Federais e Ministérios.
Art.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, tígedas as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 22 de junho de 1998.
OSMIR MIGUEL BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE real DO suL.
ESTADO DO PARAN E
LEI Nº 1659/98
DATA: 18 DE JUNHO DE 1998.
SUMULA: Dá denominação a Rua da Cidade.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, NO
ESTADO DO PARAN + APROVOU E EU, MANOEL
FERNANDES MACIEL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
Pepe GuINTES
LEI:
Art.1º- A rua Erotiada. B na Vila Rica, passa a denominar-se
Rua “ADOLFO BIN”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Pepe e as disposições em contrário.
Jandaia do Sul, no Estado do araná, Edifício da Prefeitura
Municipal, Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de
junho de um mil, novecentos e noventa e oito.(18.06.1998).
MANOEL FERNANDES MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 388/98
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a assinar
Convênios com Órgãos Federais,
Estaduais e Ministérios.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, a assinar Convênios com os Orgãos Estaduais, Federais e Ministérios.
Art. 2º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 22 de junho de 1998.
Osmir Mi Braga
Prefeito Municipal

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