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norma nº 422/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 422 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id682

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
LEI Nº422/2000.
SÚMULA: Autoriza a Doação de Imóveis e Dá Outras Providencias
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a DOAR
a área de terra com a área de 5.360,28m2 de propriedade do município,à firma INCAFE-
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA- estabelecida na Av. Mattos Leão, esquina
com a Rua Ivaiporã, nesta cidade, CNPJ 02. 954.883/0002-85.
Parágrafo Primeiro- O Terreno ora doado, destina-se á construção de ÁREA PARA
ESCRITÓRIO, MÁQUINA DE BENEFICIAMENTO, PALHEIRO E ESMAGADOR DE
MADIÓCA, totalizando a área doada em 980,00m2., da referida empresa, de
conformidade com o projeto apresentado pela empresa interessada.
Parágrafo Segundo- Os prazos para execução do projeto e do funcionamento, bem como
outras condições a serem cumpridas pela empresa beneficiada, estão mencionadas na Lei
Municipal 402/99, de 20 de Janeiro de 1999.
Art. 2º- A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim Alegre, 27 de junho de 2000
OSMIR MIGUEL BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Praça Manana Leite Feiix nº800 — Fone (043) 475-1177 Fax 475-1399
Cep. 86.860-000 - JARDIM ALEGRE -- PARANÁ mENTO UMLIZADS
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LEI N'422/2000-
FUNÇiQUARIO
SÚMULA — AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVIÉRI
AE ANBXOS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A câmara Municipal de Jardim Alegre, hstado do Paranã, aprovou e cu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LI:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a DOAR a
área de terras com a área de 5.360,28 m2 e propricdade do Município, à firma INCAFÉ -
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE € AFE LTDA - estabelecida a Av. Matos T cão, esquina com
à Rua Ivaiporã, nesta cidade, CNPJ 02 954.883/0002-85 - E
Parágrafo Primeiro - O terreno ora doado, destina-se à constmição de ARFA PARA
ESCRITÓRIO, MAQUINA DE BENEFICIAMENTO, PALHEIRO E ESMAGANOR DE
MANDIOCA, totalizando à área de com a área de 980,00 M2. da referida empresa, de
conformidade com o Projeto apresentado pela empresa interessada
Parâgrato Segundo - Os Prazos para execução do Projeto e do funcionamento, bem como outras
condições a serem cumpridas pela empresa beneticiada, estão mencionados na Lei Municipal nº
402/99, de 20 de janeiro de 1199
At 2) A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PREFEITO MUNICIPAR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix nº800 — Fone (043) 475-1177 Fax 475-1399
Cep. 86.860-000 - JARDIM ALEGRE — PARANA
PROJETO DE LEI Nº007/2000-
SÚMULA : AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, san-
ciono a seguinte LEI:
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a DOAR a
área de terras com a área de 5.360,28 m2 e propriedade do Município, à firma INCAFÉ —
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - estabelecida a Av. Matos Leão, esquina com
a Rua Ivaiporã, nesta cidade, CNPJ 02.954.883/0002-85 -
Parágrafo Primeiro — O terreno ora doado, destina-se a construção de ÁREA PARA
ESCRITÓRIO, MÁQUINA DE BENEFICIAMENTO, PALHEIRO E ESMAGADOR DE
MANDIOCA, totalizando a área de com a área de 980,00 M2. da referida empresa, de con-
formidade com o Projeto apresentado pela empresa interessada.
Parágrafo Segundo - Os prazos para execução do Projeto e do funcionamento, bem como outras
condições a serem cumpridas pela empresa beneficiada, estão mencionados na Lei Municipal nº
402/99, de 20 de janeiro de 1999.
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JARDIM ALEGRE, 08 DE JUNHO DE 2000
OSMIR MIGUEL BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL

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