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norma nº 427/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 427 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 1° DA LEI N° 248/92, AO ART. 7° E PARÁGRAFO 2° DO ART. 22 DA LEI N° 235/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(9
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix nº800 — Fone (043) 4751177 Fax 4/5-1399
Cep. 86.860-000 - JARDIM ALEGRE — PARANÁ
SUMULA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO
DO 4 O 1º DA LEINS4S/0?, AO
T E
ART. P E PARÁGRAFO 2º DO ART. 22
DA LEi Nº255/9i E DÁ OUTRAS PROVI
DENCIAS.
= ta
sê
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Les
Art. 1º) — A redação do parágrafo !º do artigo 1º da Lei Municipa
Ver a seguinte redação:
“Parágrafo primeiro —
prazo de impugnação,
nº248/92. de 10-04-1007
forma de registro dos candidatos, o
ea posse dos Conselheiros eleitos”
Art. 2) — O artigo 7º da Lei Municipal nº23 15-04-1991, nassará a vigorar com a seguinte
redação
“COCMDCA será composto por 14 (quatorze) membros e seus respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte na:
!— 07 (sete) representantes da sociedade civil oriundos dos seguintes seguimentos
rições que atendam crianças e adolescentes em programa
sentante de entidades ou organizações religiosas que desenvolvam programas de
! (um) re cosentaçto Ya sindicatos e entidade de trabalhadores com base territorial no municipio
tum) representante das assoc) ações civis comunitária e ou associações de bairros
fum) representante das Associações de Classe.
1 (um) representante das associaçõe: s de defesa e ou Conselho do idoso.
! (um) representante das Associações de defesa e ou Conselho de portadores de deficiêr
H — 07 (sete) representantes do poder público local assim designados:
s5 e Educ cão.
sentante do Departamento de Assistência Social.
representante do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
esentante do Degort tame
terá a seguinte
s as disposições em
a:
, revogad
cação
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