| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 1° DA LEI N° 248/92, AO ART. 7° E PARÁGRAFO 2° DO ART. 22 DA LEI N° 235/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix nº800 — Fone (043) 4751177 Fax 4/5-1399 Cep. 86.860-000 - JARDIM ALEGRE — PARANÁ SUMULA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO DO 4 O 1º DA LEINS4S/0?, AO T E ART. P E PARÁGRAFO 2º DO ART. 22 DA LEi Nº255/9i E DÁ OUTRAS PROVI DENCIAS. = ta sê A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Les Art. 1º) — A redação do parágrafo !º do artigo 1º da Lei Municipa Ver a seguinte redação: “Parágrafo primeiro — prazo de impugnação, nº248/92. de 10-04-1007 forma de registro dos candidatos, o ea posse dos Conselheiros eleitos” Art. 2) — O artigo 7º da Lei Municipal nº23 15-04-1991, nassará a vigorar com a seguinte redação “COCMDCA será composto por 14 (quatorze) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte na: !— 07 (sete) representantes da sociedade civil oriundos dos seguintes seguimentos rições que atendam crianças e adolescentes em programa sentante de entidades ou organizações religiosas que desenvolvam programas de ! (um) re cosentaçto Ya sindicatos e entidade de trabalhadores com base territorial no municipio tum) representante das assoc) ações civis comunitária e ou associações de bairros fum) representante das Associações de Classe. 1 (um) representante das associaçõe: s de defesa e ou Conselho do idoso. ! (um) representante das Associações de defesa e ou Conselho de portadores de deficiêr H — 07 (sete) representantes do poder público local assim designados: s5 e Educ cão. sentante do Departamento de Assistência Social. representante do Departamento de Obras e Serviços Urbanos esentante do Degort tame terá a seguinte s as disposições em a: , revogad cação S 5 E a El w “o | & & o