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norma nº 450/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 450 / 2002
Date 2002-02-19
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 284/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id687

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 - e-mail: pmja(Donda.com.br
Fone/Fax 475-1399 - 475-1530 JARDIM ALEGRE — PARANA
LEI Nº 450/02
SÚMULA= REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº384/97
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
; A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º= Fica revogada a Lei Municipal nº 384/97, de 04/12/1997, que extinguiu
o cargo de Técnico em Educação constante do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos funcionários Municipais de Jardim Alegre, criado pela Lei nº 339/95.
“Art. 2º= Os vencimentos dos ocupantes do cargo de TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO, estão fixados de conformidade com o anexo III da Lei 339/95- do GRUPO
OCUPACIONAL PROFISSIONAL.
Art.3º= As atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos
referidos nesta Lei, serão fixadas por Decreto do Executivo, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias.
Art. 4º= A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PFUBUIGEDO(E) NO JORNAL
NESA IB us PÁGOB e

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