| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 284/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 - e-mail: pmja(Donda.com.br Fone/Fax 475-1399 - 475-1530 JARDIM ALEGRE — PARANA LEI Nº 450/02 SÚMULA= REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº384/97 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ; A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º= Fica revogada a Lei Municipal nº 384/97, de 04/12/1997, que extinguiu o cargo de Técnico em Educação constante do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos funcionários Municipais de Jardim Alegre, criado pela Lei nº 339/95. “Art. 2º= Os vencimentos dos ocupantes do cargo de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO, estão fixados de conformidade com o anexo III da Lei 339/95- do GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL. Art.3º= As atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos referidos nesta Lei, serão fixadas por Decreto do Executivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º= A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PFUBUIGEDO(E) NO JORNAL NESA IB us PÁGOB e