| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1980 |
| Date | 1980-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A EXCLUSÃO DE DATAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO DO PATRIMÔNIO DE BARRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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&. Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI N230/80 Súmula: AUTORIZA A EXCLUSÃO DE DATAS LOCALI ZADAS NO LOTEAMENTO DO PATRIMÔNIO DE BARRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parané, aprovou e eu, Prefeito Municipal danciono a seguinte L E I: * Art.,1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, auto torizado a EXCLUIR do loteamento denominado "PATRIMÔNIO BARRA PRETA", neste Município, de propriedade do Senhor OSCAR VIRMUND DE ARRUDA e sua mulher Dona ELZE MARTINS ARRUDA, aprovado pela Lei Municipal nº07/78, de 21 de Março de 1.978, os lotes a seguir discriminados: Lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra nº 07; nes 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra n209. D — $ ÚNICO - Osplotes descritos serão integrados ao lote rural nº 34 da gleba Barra Preta, pertencente ao mesmo proprieté rio. Art.22)- Esta lei, entrard em vigor na data de sua publicafao,re vogam-se as disposicBes em contririo. Pago Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do més de Maio do ano de mil novecentos e oitenta - 29.05.80 Batista / PREFEITO MUNICIPAL