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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 30/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 1980
Date 1980-05-29
EmentaAUTORIZA A EXCLUSÃO DE DATAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO DO PATRIMÔNIO DE BARRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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&. Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N230/80 
Súmula: AUTORIZA A EXCLUSÃO DE DATAS LOCALI 
ZADAS NO LOTEAMENTO DO PATRIMÔNIO 
DE BARRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVI 
DÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parané, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal danciono a seguinte L E I: 
* Art.,1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, auto 
torizado a EXCLUIR do loteamento denominado "PATRIMÔNIO 
BARRA PRETA", neste Município, de propriedade do Senhor 
OSCAR VIRMUND DE ARRUDA e sua mulher Dona ELZE MARTINS 
ARRUDA, aprovado pela Lei Municipal nº07/78, de 21 de 
Março de 1.978, os lotes a seguir discriminados: 
Lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra nº 
07; nes 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra n209. 
D — 
$ ÚNICO - Osplotes descritos serão integrados ao lote rural nº 
34 da gleba Barra Preta, pertencente ao mesmo proprieté 
rio. 
Art.22)- Esta lei, entrard em vigor na data de sua publicafao,re 
vogam-se as disposicBes em contririo. 
Pago Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do més de 
Maio do ano de mil novecentos e oitenta - 29.05.80 
Batista 
/ PREFEITO MUNICIPAL

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