| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1980 |
| Date | 1980-05-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 1077 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: f/ Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI N232/80 stmula: DA NOVA A0 AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº10/77 E DA OU= TRAS PROVIDENCIAS, A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parani, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art.12)- O Artigo primeiro, parigrafos 1¢ e 22 da Lei Municipal n210/77, passa a ter a seguinte redação: oo’ "ARTIGO 1º - Fica estipulado o prego de 01$55,77 ( cin coenta e cinco cruzeiros e setenta e sete centavos) por caminhdo de terras ou pigarras que os veiculos pertencen te ao Patrimfnio Municipal, transportar a pedido de par ticulares. PARAGRAFO PRIMEIRO - D valor referido neste artigo, dever® ser recolhido & Tesouraria Municipal, antes da realizagdo do transporte. PARAGRAFO SEGUNDO - Os servigos de transporte, serdo executados de acordo com a disponibilidade a frota rodoviaria Municipal. PARAGRAFO TERCEIRO - O transporte de caminh3es de terras ou pigarras para obras de construção @ivil ou obras de interesse comum, desde que essa condição fique devidamen~ te comprovada pela Municipalidacde, serd Peito gratuitamente." Art.29)- A presente lei, entrard em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrério. Pago Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do m &s de Maio do ano de mil novecentos e oitenta - 29.05.80 %? FE Ssias Luiz Batásta PREFEITO MUNICIPAL