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norma nº 32/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 1980
Date 1980-05-29
EmentaDÁ NOVA REAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 1077 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id695

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: f/ 
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N232/80 
stmula: DA NOVA A0 AO ARTIGO PRIMEIRO 
DA LEI MUNICIPAL Nº10/77 E DA OU= 
TRAS PROVIDENCIAS, 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parani, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
Art.12)- O Artigo primeiro, parigrafos 1¢ e 22 da Lei Municipal 
n210/77, passa a ter a seguinte redação: oo’ 
"ARTIGO 1º - Fica estipulado o prego de 01$55,77 ( cin 
coenta e cinco cruzeiros e setenta e sete centavos) por 
caminhdo de terras ou pigarras que os veiculos pertencen 
te ao Patrimfnio Municipal, transportar a pedido de par ticulares. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - D valor referido neste artigo, dever® ser 
recolhido & Tesouraria Municipal, antes da realizagdo 
do transporte. 
PARAGRAFO SEGUNDO - Os servigos de transporte, serdo executados 
de acordo com a disponibilidade a frota rodoviaria Mu￾nicipal. 
PARAGRAFO TERCEIRO - O transporte de caminh3es de terras ou pi￾garras para obras de construção @ivil ou obras de in￾teresse comum, desde que essa condição fique devidamen~ 
te comprovada pela Municipalidacde, serd Peito gratuita￾mente." 
Art.29)- A presente lei, entrard em vigor na data de sua publica￾ção, revogam-se as disposições em contrério. 
Pago Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do m &s de 
Maio do ano de mil novecentos e oitenta - 29.05.80 
%? FE Ssias Luiz Batásta 
PREFEITO MUNICIPAL

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