| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1980 |
| Date | 1980-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA A EXCLUSÃO DA PROIBIÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 25/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A Q) Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N234/80 Súmula: AUTORIZA A EXCLUSXO DA PROIBIÇÃO PREVISTA NA LEI N225/80 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE I : Art.12)- Ficam excluidos da proibição prevista na Lei Municipal n225/80, de 06 de maio de 1.980, o funcionamento de Mercadinhos, nos Domingos e Feriados. Art.22)- Os mercadinhos poderdo funcionar de conformidade com o que dispBe o Cddigo de Posturas do Municipio, arti go 177. Art.32)- A presente Lei, entrard em vigor na data de sua publicac3o, revogam-se as disposições em contrério. Pago Municipal de Jardim Alegre, aos doze dias do més de junho do ano de mil novecentos e oitenta - 12.06.80 /yeégias Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL