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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 34/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 1980
Date 1980-06-12
EmentaAUTORIZA A EXCLUSÃO DA PROIBIÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 25/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id697

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A Q) 
Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
LEI N234/80 
Súmula: AUTORIZA A EXCLUSXO DA PROIBIÇÃO 
PREVISTA NA LEI N225/80 E DA OU￾TRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE I : 
Art.12)- Ficam excluidos da proibição prevista na Lei Munici￾pal n225/80, de 06 de maio de 1.980, o funcionamento 
de Mercadinhos, nos Domingos e Feriados. 
Art.22)- Os mercadinhos poderdo funcionar de conformidade com 
o que dispBe o Cddigo de Posturas do Municipio, arti 
go 177. 
Art.32)- A presente Lei, entrard em vigor na data de sua pu￾blicac3o, revogam-se as disposições em contrério. 
Pago Municipal de Jardim Alegre, aos doze dias do més de 
junho do ano de mil novecentos e oitenta - 12.06.80 
/yeégias Luiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL

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