| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1980 |
| Date | 1980-06-12 |
| Ementa | ALTERA O ITEM I E SUPRIME O ITEM III DA LEI Nº 1774 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA LEI N235/80 Súmula: ALTERA O ITEM I E SUPRIME O ITEM III DA LEI MUNICIPAL N217/74 E DA oUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L ELI Art.12)- Fica elevado para 30% (trinta por cento) o desconto a ser concedido aos contribuintes que pagarem de uma sô vez, o total lançado, da TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, den tro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do respectivo AVISO DE LANGAMENTO ou de sua publicagdo pela imprensa ou por Edital, ficando, consequentemente alterado o item "I" do artigo 62 da Lei n217/74. Art.22)- Fica também, suprimido o item "III" do artigo 62 da Lei Municipal n217/74, de 02.08.74. Art.32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos doze dias d o mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta - 12.06.80 /%,ó/—/ Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL