| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1980 |
| Date | 1980-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO PRAZO DE 15 DIAS, DOS IMPOSTOS E TAXAS DEVIDOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pa Prefeltura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Ne 37/80 stmula: AUTORIZA A ISENÇÃO JUROS, MULTAS E CORRECXO MGNETARIA, PELO PRAZO DE 15 DIAS,DOS IMPOSTOS E TAXAS DEVIDOS A0 MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A C3mara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parani, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI : Art.12)- Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a CONCEDER isenção de JUROS, MULTAS E CORREGXO MONETARIA, a todos os contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal e que saldarem seus compromissos Fig cais junto aos cofres pfiblicos do Municipio, durante o periodo de 15 (quinze) dias, contados a partir da san ção desta Lei. Art.29)- A isenção da cobranga de juros, multas e correção monetária, autorizada pelo artigo primeiro desta Lei, desti na-se a todos os devedores da Fazenda Pfiblica Municipal de Jardim Alegre. Art.32)- A presente Lei, entrari em vigor na data de sua publicagdo, revogam-se as disposi¢des em contririo. PAGO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, a0S QUINZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OETENTA - 15.06.80 /c,;n,.'227 SVA sias Luiz Batista PREFEITO MUNICIPAL