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norma nº 37/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 1980
Date 1980-06-15
EmentaAUTORIZA A ISENÇÃO DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO PRAZO DE 15 DIAS, DOS IMPOSTOS E TAXAS DEVIDOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id701

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Pa 
Prefeltura do Município de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Ne 37/80 
stmula: AUTORIZA A ISENÇÃO JUROS, MULTAS E 
CORRECXO MGNETARIA, PELO PRAZO DE 15 
DIAS,DOS IMPOSTOS E TAXAS DEVIDOS 
A0 MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
A C3mara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parani, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI : 
Art.12)- Pica o Poder Executivo Municipal, autorizado a CONCEDER 
isenção de JUROS, MULTAS E CORREGXO MONETARIA, a todos 
os contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda 
Pública Municipal e que saldarem seus compromissos Fig 
cais junto aos cofres pfiblicos do Municipio, durante o 
periodo de 15 (quinze) dias, contados a partir da san 
ção desta Lei. 
Art.29)- A isenção da cobranga de juros, multas e correção mone￾tária, autorizada pelo artigo primeiro desta Lei, desti 
na-se a todos os devedores da Fazenda Pfiblica Municipal 
de Jardim Alegre. 
Art.32)- A presente Lei, entrari em vigor na data de sua publi￾cagdo, revogam-se as disposi¢des em contririo. 
PAGO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, a0S QUINZE DIAS DO MÊS DE JUNHO 
DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OETENTA - 15.06.80 
/c,;n,.'227 SVA 
sias Luiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL

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