| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1980 |
| Date | 1980-07-04 |
| Ementa | DESAFETA DA DESTINAÇÃO DE USO COMUM DO POVO O BEM PÚBLICO QUE DISCRIMINA. |
| native_id | 703 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
— Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Nº38/60 Súmilas: 7~ Art.20)- Art.3º)- TA DA DESTINA: DE USO COMUM DO POVO O BEM PUBLICO QUE DISCRIMINA povo o trecho de rua compreendido n sões e :orw_frontaç'ões: 15,0 e 75,00 m. de cumprimento, pezfezendd o total de 1.125,00 M2, sendo que, a OESTS, 1500 m fazem frente com a a dos Estudan tes; a LESTE, 15,00 m fazendo frente com = riana; AO NORTE, 45,00 m confrontendo com 2 Sociedade Recreativa Jardim Alegre = SERJA = ¢ 30,00 m com o lote quedra 04; AO SUL, 45,00 m confrontendo com o io Municipal de Esportes e 30,00 m com o lote nOL Esta lei entrard em vigor na data de vogam-se as disposições em contrdrio. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos quatro dias do mes de julho doano de il novecentos e oitenta - 04.07.80 Me€sias Iuiz Batista PREFEITO MUNICIPAL