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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 38/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 1980
Date 1980-07-04
EmentaDESAFETA DA DESTINAÇÃO DE USO COMUM DO POVO O BEM PÚBLICO QUE DISCRIMINA.
native_id703

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

— Prefeitura do Municipio de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº38/60 
Súmilas: 
7~ 
Art.20)- 
Art.3º)- 
TA DA DESTINA: DE USO COMUM 
DO POVO O BEM PUBLICO QUE DISCRIMI￾NA 
povo o trecho de rua compreendido n 
sões e :orw_frontaç'ões: 15,0 e 75,00 m. de 
cumprimento, pezfezendd o total de 1.125,00 M2, sendo 
que, a OESTS, 1500 m fazem frente com a a dos Estudan 
tes; a LESTE, 15,00 m fazendo frente com = 
riana; AO NORTE, 45,00 m confrontendo com 2 Sociedade 
Recreativa Jardim Alegre = SERJA = ¢ 30,00 m com o lote 
quedra 04; AO SUL, 45,00 m confrontendo com o 
io Municipal de Esportes e 30,00 m com o lote nOL 
Esta lei entrard em vigor na data de 
vogam-se as disposições em contrdrio. 
Paço Municipal de Jardim Alegre, aos quatro dias do mes de julho 
doano de il novecentos e oitenta - 04.07.80 
Me€sias Iuiz Batista 
PREFEITO MUNICIPAL

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