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norma nº 465/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 465 / 2002
Date 2002-12-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NA ZONA INDUSTRIAL DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id707

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 - e-mail: pmja(Donda.com.br
Fone/Fax 475-1399 - 475-1530 JARDIM ALEGRE - PARANÁ
LEI Nº465/2002
SÚMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE
TERRAS LOCALIZADA NA ZONA — INDUS
TRIAL DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre ., Estado do Paraná aprovou
e EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras com 1.400 M2,
localizada no Parque Industrial de Jardim Alegre, à firma ANACLETO E SANTOS
LTDA, estabelecida em nossa cidade, CGC nº 04.397.768/0001-00 — destinada a
construção de um Barracão para instalação de um firma de CONSERTO DE
PNEUS, TERRAPLANAGEM, PREPARAÇÃO DE SOLO E OUTRAS
MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS.
Art. 2º) — A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei, importará
na revogação automática da doação e a consequente reversão ao Patrimônio
Municipal.
Art. 3º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JARDIM ALGRE, 13 de dezembro de 2002

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