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norma nº 3/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id711

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Félix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: rhpmjaQmatrix.com.br
Fone/Fax 475-1399 - JARDIM ALEGRE — PARANA
LEI Nº 03/2003
Súmula: Dispõe sobre o pagamento de
A. gratificação aos Membros do Conselho
Tutelar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Pelos serviços prestados ao Município de Jardim Alegre, na área social, os
Membros do Conselho Tutelar farão jus a uma gratificação mensal correspondente a 1.5
(um salário mínimo e meio), vigente no País, a cada um.
Art. 2º. Os membros do Conselho Tutelar não integram o quadro de funcionários do
Município, sendo sua função considerada serviço de relevância social.
Art. 3º. A gratificação de que trata o art. 1º será reajustada de acordo com o reajuste do
) mínimo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim Alegre, 25 de fevereiro de 200.
PUBLICADC(A) NO JORNZL
da de Gr
N.º BbOb 1 LÃGL Lim Prefei o Municipal
EDIÇÃO DE MC.

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