| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 711 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Félix, 800 — CEP- 86860-000 e-mail: rhpmjaQmatrix.com.br Fone/Fax 475-1399 - JARDIM ALEGRE — PARANA LEI Nº 03/2003 Súmula: Dispõe sobre o pagamento de A. gratificação aos Membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Pelos serviços prestados ao Município de Jardim Alegre, na área social, os Membros do Conselho Tutelar farão jus a uma gratificação mensal correspondente a 1.5 (um salário mínimo e meio), vigente no País, a cada um. Art. 2º. Os membros do Conselho Tutelar não integram o quadro de funcionários do Município, sendo sua função considerada serviço de relevância social. Art. 3º. A gratificação de que trata o art. 1º será reajustada de acordo com o reajuste do ) mínimo. Art. 4º. Esta lei entra em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 25 de fevereiro de 200. PUBLICADC(A) NO JORNZL da de Gr N.º BbOb 1 LÃGL Lim Prefei o Municipal EDIÇÃO DE MC.