| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | Autoriza a venda de veículos pertencentes ao gabinete do prefeito e dá outras providências. |
| native_id | 712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei nº04/03 Súmula: Autoriza a venda de Veículo Pertencente ao Gabinete do Prefeito e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, autorizado a efetuar a venda » mediante Licitação, o veículo Volkswagen, Pólo Clas. 1.8 MI. Ano de fabricação 1999, modelo 2000, capacidade para 5 passageiros, categoria Oficial, Cor Prata, código Renavam 72.932618-7, Placa AJB- 0637, Chassi 8awzzz6k2ya500803, motor a gasolina, de propriedade do município. Parágrafo Único= o Veículo mencionado neste artigo só poderá ser vendido por quantia superior a R$15.000.00( quinze mil reais), valor dado pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº0011/2003, do Exmo. Prefeito Municipal. Artigo 2º= A Presente Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três-25/02/2003. PUBLICADC(A) NO JORNAL Nº LEGO... PAGA JOÃO NUNES VALÇO Lat PREFEITO MUNICIPAL EDIÇÃO DE AG LL IS.