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norma nº 4/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaAutoriza a venda de veículos pertencentes ao gabinete do prefeito e dá outras providências.
native_id712

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº04/03
Súmula: Autoriza a venda de Veículo Pertencente
ao Gabinete do Prefeito e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, estado do
Paraná, autorizado a efetuar a venda » mediante Licitação, o veículo Volkswagen,
Pólo Clas. 1.8 MI. Ano de fabricação 1999, modelo 2000, capacidade para 5
passageiros, categoria Oficial, Cor Prata, código Renavam 72.932618-7, Placa AJB-
0637, Chassi 8awzzz6k2ya500803, motor a gasolina, de propriedade do município.
Parágrafo Único= o Veículo mencionado neste artigo só poderá ser vendido por
quantia superior a R$15.000.00( quinze mil reais), valor dado pela Comissão de
Avaliação nomeada pela Portaria nº0011/2003, do Exmo. Prefeito Municipal.
Artigo 2º= A Presente Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e três-25/02/2003.
PUBLICADC(A) NO JORNAL
Nº LEGO... PAGA
JOÃO NUNES VALÇO
Lat PREFEITO MUNICIPAL
EDIÇÃO DE AG LL IS.

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