| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-05-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e cancela recursos para complementação de despesa orçamentária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº06/2003 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Especial E cancela recursos para complementação De despesa orçamentária e dá outras providências A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º= Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abri no corrente exercício financeiro, no valor de R$30.840,00 (trinta mil, oitocentos e quarenta reais) destinado a atender despesas complementares do executivo, da seguinte classificação: 0600 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12019365 — EDUCAÇÃO INFANTIL a 12019365.030 — CRECHE PADRÃO 90 DE BARRA PRETA 44.90.51.1300 - CONCLUSÃO DA OBRA DA CRECHE DA BARRA PRETA. TOTAL Art. 2º) — Os recursos para cobertura do crédito tratado no artigo anterior, será o segue; com a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família dotação abaixo: 0600 - | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01- DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12019365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 120193652.024 —- MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 33.90.36.9900 - OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, 15 de maio de 2003 OSMIRMIGUL BRAGA PREFEITO MUNICIPAL I R$19.910,00 (dezenove mil, novecentos e dez reais), recursos liberados de convênio H- R$10.930,00 (dez mil, novecentos e trinta reais) do cancelamento total ou parcial da