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norma nº 8/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE UM CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLÍCIA CIVIL EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 - e-mail: rhpmja(Omatrrix.com.br
Fone/fax - 43-475-1530 - 475-1399 - JARDIM ALEGRE - PARANA
LEI Nº 08/2003
Súmula: Autoriza a assinatura de um convênio
Com o Estado do Paraná, para manu
Tenção das atividades da Polícia Ci-
Vil em nosso Município e dá outras
Providências.
À Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a
firmar convênio, com o Estado do Paraná, através da SECRETARIA DE ESTADO
DO SEGURANÇA PÚBLICA, com o objetivo de fomentar as atividades da Polícia
Judiciária, a fim de que seja possível proporcionar atendimento adequado, segurança
ao cidadão Jardim Alegrense e manutenção da ordem pública.
Parágrafo único — O convênio a ser firmado, terá a duração até o dia 30 de dezembro
de 2004.
Art. 2º) — Caberá ao Município, pagar a importância mensal no valor de R$1.000,00
(hum mil reais) até o quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo único- Os dispêndios decorrentes da execução do convênio a ser firmado,
correrão à conta do Orçamento Municipal em execução, da seguinte dotação:
- Projeto Atividade —- 2011 - MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
- 80.3.3.90.39.99.00.0080 - OUTROS SERVIÇOS — PESSOA JURÍDICA
Art. 3º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim Alegre, 27 DE O DE 2003
OSMIRM £ BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL

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