| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE UM CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLÍCIA CIVIL EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 - e-mail: rhpmja(Omatrrix.com.br Fone/fax - 43-475-1530 - 475-1399 - JARDIM ALEGRE - PARANA LEI Nº 08/2003 Súmula: Autoriza a assinatura de um convênio Com o Estado do Paraná, para manu Tenção das atividades da Polícia Ci- Vil em nosso Município e dá outras Providências. À Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a firmar convênio, com o Estado do Paraná, através da SECRETARIA DE ESTADO DO SEGURANÇA PÚBLICA, com o objetivo de fomentar as atividades da Polícia Judiciária, a fim de que seja possível proporcionar atendimento adequado, segurança ao cidadão Jardim Alegrense e manutenção da ordem pública. Parágrafo único — O convênio a ser firmado, terá a duração até o dia 30 de dezembro de 2004. Art. 2º) — Caberá ao Município, pagar a importância mensal no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo único- Os dispêndios decorrentes da execução do convênio a ser firmado, correrão à conta do Orçamento Municipal em execução, da seguinte dotação: - Projeto Atividade —- 2011 - MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - 80.3.3.90.39.99.00.0080 - OUTROS SERVIÇOS — PESSOA JURÍDICA Art. 3º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 27 DE O DE 2003 OSMIRM £ BRAGA PREFEITO MUNICIPAL