| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2003 |
| Date | 2003-12-10 |
| Ementa | DÁ NOME AO POSTO DE SAÚDE, SITUADO NA RUA CASTELO BRANCO, NO CONJUNTO JOÃO JOSÉ PAVAN, NESTA CIDADE |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 - e-mail: rhpmja(Omatrrix.com.br Fone/fax - 43-475-1530 -475-1399 - JARDIM ALEGRE - PARANÁ Lei nº 19/2003 Súmula: Dá nome ao Posto de Saúde, situado na Rua Castelo Branco, no Conjunto João José Pavan, nesta cidade. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominado de Geraldo Gonçalves o Posto de Saúde situado na Rua Castelo Branco no Conjunto João José Pavan, nesta cidade. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2003 OSMIR MEGUEL (BRAGA Prepeito Municipal Lele a A aê No MP 255 E TRIBUNA DO NOR PARANA sanciono a seguinte LEI, Branco no Conjunto João José Pavan, nesta Art 20-A Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2003 Tomazoni À Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, inte LEI: inte LEI; Art 1º. E Seemid de Leridas Pro de Camargo a Ru Projetada F que disc. so ao Conjunto Habitacional Glorinha Tomazoni Rech, nesta cidade. rá. 7 sent Lt ra em Vigo na ta de ua publicação, revoga es dpriçõs em contrário. Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2003 DO LEI NS de 2004, A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEG; e DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE El: Art Gr de 20 à receita ef a despesa do Mun de Jardim Alegre para o er. do Muni Administração Direta, instituídos e mantidos o é, etgarrento Gera do Município, abrangendo Câmara Municipal de Jardim e sÓ ca eriistação Dita, sas mars e ap Gás cio financeiro de 2004, e des Poder Câmara Municipal de Jardim Alegre Pelo Poder Publico Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Súmuta Éstia a Receita efa a Despesa do Municínio de Jardim Alegre para o extríio RE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, Art Je. q Ada minado de Geraldo Gonçalves Posto de Saúde suado na Rua Castio cidade. - Presente Lt entra em Vigor a data de sua pubicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 20/2003 Súmula: Dá nome a Rua Projetada F, que dá acesso ao Conjunto Habitacional Glorinha i Rech. OSMIR MIGUEL BRAGA PREFEITO MUNICIPAL DA TOTAL fiscais At 2 Na estimativa da receita prevista neste no da Estimativa da Renúncia de Na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. à arrecadação das rubricas previstas na legis- Art 3º - À Receita será realizada mediante lação em vigor e de acordo com o seguinte desdobrar” EsPEcIFI CORRENTE RECURSOS Receita Tributária 510.600,00 Receita de Contribuições 120.000,00 Receita Patrimoniai 14.630,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita de Serv 101.130,00 Outras Recatas Borrentas 269.060,00 Alienações de Bens. 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 RECURSOS TRANSFERIDOS Transferências Correntes 6.746.790,00 de Ca) 0,00 Ge Go im 0, internas 0,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 7.762.210,00 SEÇÃO | FIXAÇÃO E 417.260,00 E] irtamento de 911.520,64 Dera é Esportes Departamento de Obras e Urbanismo 1.662.710,00 Ea de -ultura e Meio Ambiente 7921000 A Departamento de Comércio e Indústria 49.840,00 eita mento de Assistência Socia!3 10, Reserva de Contr ia 0 TOTAL GERAL PA DESPESA 6.859.120,00 ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO Do Art 5º Às receitas e as despesas gerais do Município, e focadas, respectivamente, esto cogto Fiscal = Câmara Municipal de Jardim Alegre e os rose no Administração Direta estão assim discriminadas. DESCRI ADMINI DIRETA icípio de Jardim Alegre, incluídos a foram considerados as renúncias. Receitas, conforme disposto CAPITAL TOTAL - 0,00 510.600,00 . 0,00 120.000,00 0,00 14.630,00 0,00 0 0,00 101.130,00 0,00 269.060,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 6.746.790,00 180.000,00 180.000,00 465.000,0 8.407.210,00 DA DA DESPESA TOTAL Art 4º espesa será realizada de acordo com o desdobramento: 1.094.710,00 568.000,00 64.210,00 15.000,00 17.840,00 32.000,00 35.500,00 346.210,00 0,00 (000,00 1.468.090,00 8.407.210,00 À Recursos do Município e Transferências Constitucionais STA DO OREAMENTO onça os TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUN CAPÍTULO 111 FINAIS o a Os dosage 7º, 42 e 43 a Li Feder! pê 432064, fe o Esto Tonals Suplementares até o limite de 355% (trinta é cine cento) pal de Jardim Alegre é os Orgãos do até do total da despesa fbada, para a Câmara Muni Pa E computados, Mo *Eapul? deste artigo os casos de abertura ce Créditos Acieranao ajustamento 8.000,00 8.407.210,00 8.407.210,00 8.407.210,00 Art. 8º Fica o Executivo M da Receita, ralo 8º do artigo 165 ca Art. 9º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em PREFEITO MUNICIPAL lunicipal autorizado a realizar Operações de a Opa com o disposto no artigo 7º da Li ecra nº 4320/64 “pe” Federal Credito por