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norma nº 19/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-12-10
EmentaDÁ NOME AO POSTO DE SAÚDE, SITUADO NA RUA CASTELO BRANCO, NO CONJUNTO JOÃO JOSÉ PAVAN, NESTA CIDADE
native_id724

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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP- 86860-000 - e-mail: rhpmja(Omatrrix.com.br
Fone/fax - 43-475-1530 -475-1399 - JARDIM ALEGRE - PARANÁ
Lei nº 19/2003
Súmula: Dá nome ao Posto de Saúde, situado na Rua Castelo Branco, no
Conjunto João José Pavan, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Geraldo Gonçalves o Posto de Saúde situado na
Rua Castelo Branco no Conjunto João José Pavan, nesta cidade.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2003
OSMIR MEGUEL (BRAGA
Prepeito Municipal
Lele a A aê
No MP 255
E
TRIBUNA DO NOR
PARANA
sanciono a seguinte LEI,
Branco no Conjunto João José Pavan, nesta
Art 20-A
Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2003
Tomazoni
À Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
inte LEI:
inte LEI;
Art 1º. E Seemid de Leridas Pro de Camargo a Ru Projetada F que disc.
so ao Conjunto Habitacional Glorinha Tomazoni Rech, nesta cidade.
rá. 7 sent Lt ra em Vigo na ta de ua publicação, revoga es dpriçõs
em contrário.
Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2003
DO
LEI NS
de 2004,
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEG;
e DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE
El:
Art Gr de 20 à receita ef a despesa do Mun de Jardim Alegre para o er.
do Muni
Administração Direta, instituídos e mantidos
o é, etgarrento Gera do Município, abrangendo Câmara Municipal de Jardim e
sÓ ca eriistação Dita, sas mars e ap Gás
cio financeiro de 2004,
e des Poder
Câmara Municipal de Jardim Alegre
Pelo Poder Publico Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Súmuta Éstia a Receita efa a Despesa do Municínio de Jardim Alegre para o extríio
RE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
Art Je. q Ada minado de Geraldo Gonçalves Posto de Saúde suado na Rua Castio
cidade.
- Presente Lt entra em Vigor a data de sua pubicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÃ
LEI Nº 20/2003
Súmula: Dá nome a Rua Projetada F, que dá acesso ao Conjunto Habitacional Glorinha
i Rech.
OSMIR MIGUEL BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
DA TOTAL
fiscais At 2 Na estimativa da receita prevista neste
no da Estimativa da Renúncia de
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
à arrecadação das rubricas previstas na legis-
Art 3º - À Receita será realizada mediante
lação em vigor e de acordo com o seguinte desdobrar”
EsPEcIFI CORRENTE
RECURSOS
Receita Tributária 510.600,00
Receita de Contribuições 120.000,00
Receita Patrimoniai 14.630,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita de Serv 101.130,00
Outras Recatas Borrentas 269.060,00
Alienações de Bens. 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
RECURSOS TRANSFERIDOS
Transferências Correntes 6.746.790,00
de Ca) 0,00
Ge Go im 0,
internas 0,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 7.762.210,00
SEÇÃO |
FIXAÇÃO
E
417.260,00
E]
irtamento de 911.520,64
Dera é Esportes
Departamento de Obras e Urbanismo
1.662.710,00 Ea
de -ultura e Meio Ambiente
7921000 A
Departamento de Comércio e Indústria
49.840,00 eita
mento de Assistência Socia!3 10,
Reserva de Contr ia 0
TOTAL GERAL PA DESPESA 6.859.120,00
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Do
Art 5º Às receitas e as despesas gerais do Município, e focadas, respectivamente,
esto cogto Fiscal = Câmara Municipal de Jardim Alegre e os rose no Administração Direta
estão assim discriminadas.
DESCRI
ADMINI DIRETA
icípio de Jardim Alegre, incluídos a
foram considerados as renúncias.
Receitas, conforme disposto
CAPITAL TOTAL -
0,00 510.600,00 .
0,00 120.000,00
0,00 14.630,00
0,00 0
0,00 101.130,00
0,00 269.060,00
000 0,00
0,00 0,00
0,00 6.746.790,00
180.000,00 180.000,00
465.000,0
8.407.210,00
DA DA DESPESA TOTAL
Art 4º espesa será realizada de acordo com o desdobramento:
1.094.710,00 568.000,00
64.210,00 15.000,00
17.840,00 32.000,00
35.500,00 346.210,00
0,00 (000,00
1.468.090,00 8.407.210,00
À Recursos do Município e Transferências Constitucionais
STA DO OREAMENTO onça os
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUN
CAPÍTULO 111
FINAIS
o a Os dosage 7º, 42 e 43 a Li Feder! pê 432064, fe o Esto
Tonals Suplementares até o limite de 355% (trinta é cine cento)
pal de Jardim Alegre é os Orgãos do
até
do total da despesa fbada, para a Câmara Muni
Pa E
computados,
Mo *Eapul? deste artigo os casos de abertura ce Créditos Acieranao
ajustamento
8.000,00
8.407.210,00
8.407.210,00
8.407.210,00
Art. 8º Fica o Executivo M
da Receita,
ralo 8º do artigo 165 ca
Art. 9º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em
PREFEITO MUNICIPAL
lunicipal autorizado a realizar Operações de
a Opa com o disposto no artigo 7º da Li ecra nº 4320/64 “pe”
Federal
Credito por

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