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norma nº 21/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
LEI Nº 21/2003
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de
até R$ 470.000,00 ( QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS ), junto a Agência de
Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros,
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de
crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
$ 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela
Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que a
substituir.
$ 2º - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de resoluções emanadas do Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, ( ex.:
pavimentação, galeria de águas pluviais, equipamentos de informática, desenvolvimento
institucional etc.)
Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto Sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e serviços — ICMS e/ou parcelas do
Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas
e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do
Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substalecer.
Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do executivo com a entidade
financiadora.
PUBLICADO A) RO JORNAL
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jardim Alegre, 15 de Dezembro de 2003
Vh
Osmir el Braga
PREFEITO MUNICIPAL

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