| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2004 |
| native_id | 727 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
TRIBUM DO NORTE DráR Súmula: Dá nome ao Posto de Saúde, situado na Rua Castelo Branc. José Pavan, nesta cidade. 10 DO Rh R AR A A “e Conjunto João A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e e... refeito Municipal, sanciono a LEI: Art. 1º Fica denominado de Geraldo Gonçalves o Posto de Saúde situado na Rua Castelo Branco no Conjunto João José Pavan, nesta cidade. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2003. OSMIR MIGUEL BRAGA PREFEITO MUNICIPAL Tomazoni Rech. sanciono a seguinte LEI: so ao Conjunto Habitacional Glornt Art 2º-A, em contrário. A CÂMARA DO MUNICÍPIO kg LE Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim Alegre para o exer- eli finance de 2004, com -0 pelo Poder Publico Municipal; 1! - o Orçamento Geral do Município, abrangendo a Câmara Municipal de Jardim Alegre e os Órgãos da Administração Direta, instituídos e mantidos pelo Poder Publico Municipal; MI — as disposições finais. CAPÍTULO | E DO ORÇAMENTO FISCAL DA RECEITA TOTAL Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram considerados as renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receitas, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias — Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legis- ação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: PREFEITURA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUI Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE ESTADO DO LEI Nº 20/2003 Súmula: Dá nome a Rua Projetada F, que dá acesso ao Conjunto Habitacional Giorinha A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, Art. 1º Fica denominado de Leônidas Pinto de Camargo a Rua Projetada F, que dá aces- ha Tomazoni Rech, nesta cidade. presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições. Jardim Alegre, 1O de dezembro de 2003 OSMIR MIGUEL BRAGA PREFEITO MUNICIPAL DE ESTADO | LEI N.º 022/2003 aoogirula Estima a Receita e fia Despesa do Município de Jardim Alegre para o exercício LES ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DE JARDIM prendendo: Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Jardim Alegre, incluídos a Câmara Municipal de Jardim Alegre e os Órgãos da Administração Direta, instituídos e mantidos LDO, CORRENTE CAPITAL 510.600,00 0,00 Receita de Contribuições 120.000,00 0,00 Receita Patrimonial ado o Reclta de Serigs 101.130,00 0,00 Outras Receitas 269.060,00 0,00 Alienações de Bens 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 RECURSOS TRANSFERIDOS Transferências Correntes 6.746.790,00 0,00 Tenstrênis do 0,00 180.000,00 feio] Crédito Internas 0,00 465.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 7.762.210,00. 645.000,00 DA DA DESPESA TOTAL EspeCIFI DESPESA DO PODER LEGISLATIVO Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o desdobramento: CORRENTE CAPITAL 8.000,00 TOTAL 510.600,00 120.000,00 14.630,00 Totizo00 Ec 6.746.790,00 180.000,00 465.000,0 8.407.210,00 TOTAL 421.000,00 , 62.000,00 386.660,00 Departamento de Admin 754.540,00 225.000,00 979.540,00 Departamento de Finanças 417.260,00 323.590,00 740.850,00 Departamento de Saúde 1.478.170,00. 70.000,00 1.548.170,00 Departamento de Educação 191152000 10900000 202052000 | Departamento de Cura é Esportes 72.500,00 20.000,00 2.500,00. Departamento de Obras e Urbanismo 1.094.710,00 568.000,00 1.662.710,00 Demartamento de Agricultura e Meo Ambiente 64.210,00 15.000,00 79.210,00 Departamento de Comércio e Indústria 17.840,00 32.000,00 00 Departamento de Assistência Social310.710,00 35.500,00 346.210,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 80.000,00 6.859.120,00 1.468.090,00 8.407.210,00 resets e de despesas pri do Munição, fadas, respectivamente Orçamento Fiscal — unicipal im Alegre é os istração Direta. DISPOSIÇÕES 6 Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43. a ao Cs Ada 5 do total da despesa fixada, para a Admini Direta. Único — Ficam autorizados e não no “caput” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: | - ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não se altere o montante das. categorias econômicas, dos grupos de natureza de despesa, da modalidade de aplicação, do ele- mento de despesa e das fontes de recursos; 1! - insuficiência nas dotações referentes zo serviço da divida púbiica. Art. 7º As dotações para custear despesas com pessoal e encargos sociais, atribuldas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas e redistribuídas mediante Créditos Adicionais. Suplementares ate o limite dessas despesas, não comf artigo 6º desta li. Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Of Antecipação da Receita, de acordo com o disposto no Erafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal Art. 9º Esta le entrará em vigor no dia 1º de jar contrário. o o ERR PREFEITURA DO MUNICÍPIO ESTADO DO LEINO Altera a base de cálculo eo do Município - UFRM, instituída pela O PREFEITO MUNICIPAL DE fes saber qu a Câmara Municipal aprova Sos pi GRE mi DECAnDIDO 0 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 e 295 Cao Troutro dá outras providências. dr! e IDO De ABREU. 8.407.210,00 8.407.210,00 computados, para efeito do limite fixado putadas estes para efeito do limite fixado no de Credito por | artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64 e pará- neiro de 2004, revogadas as disposições em PREFEITO MUNICIPAL ABREU monetária da Unidade Fiscal de eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica alterada a referência em UFIR da Unidade Fiscal de Referência Municipal - UFRM, instituída peia Lei nº 327/1.999, de 12 de março de 1.999, que terá como base de cál- cin rd cmttro Minami onboard po decote cad Ag