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norma nº 22/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2004
native_id727

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TRIBUM DO NORTE
DráR
Súmula: Dá nome ao Posto de Saúde, situado na Rua Castelo Branc.
José Pavan, nesta cidade.
10 DO
Rh
R
AR
A A
“e Conjunto João
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e e... refeito Municipal,
sanciono a LEI:
Art. 1º Fica denominado de Geraldo Gonçalves o Posto de Saúde situado na Rua Castelo
Branco no Conjunto João José Pavan, nesta cidade.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Jardim Alegre, 10 de dezembro de 2003.
OSMIR MIGUEL BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Tomazoni Rech.
sanciono a seguinte LEI:
so ao Conjunto Habitacional Glornt
Art 2º-A,
em contrário.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO
kg LE
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim Alegre para o exer-
eli finance de 2004, com
-0
pelo Poder Publico Municipal;
1! - o Orçamento Geral do Município, abrangendo a Câmara Municipal de Jardim Alegre e
os Órgãos da Administração Direta, instituídos e mantidos pelo Poder Publico Municipal;
MI — as disposições finais.
CAPÍTULO | E
DO ORÇAMENTO FISCAL
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram considerados as renúncias
fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receitas, conforme disposto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legis-
ação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUI
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
ESTADO DO
LEI Nº 20/2003
Súmula: Dá nome a Rua Projetada F, que dá acesso ao Conjunto Habitacional Giorinha
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
Art. 1º Fica denominado de Leônidas Pinto de Camargo a Rua Projetada F, que dá aces-
ha Tomazoni Rech, nesta cidade.
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições.
Jardim Alegre, 1O de dezembro de 2003
OSMIR MIGUEL BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
DE
ESTADO |
LEI N.º 022/2003
aoogirula Estima a Receita e fia Despesa do Município de Jardim Alegre para o exercício
LES ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
DE JARDIM
prendendo:
Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Jardim Alegre, incluídos a
Câmara Municipal de Jardim Alegre e os Órgãos da Administração Direta, instituídos e mantidos
LDO,
CORRENTE CAPITAL
510.600,00 0,00
Receita de Contribuições 120.000,00 0,00
Receita Patrimonial ado o
Reclta de Serigs 101.130,00 0,00
Outras Receitas 269.060,00 0,00
Alienações de Bens 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
RECURSOS TRANSFERIDOS
Transferências Correntes 6.746.790,00 0,00
Tenstrênis do 0,00 180.000,00
feio] Crédito Internas 0,00 465.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 7.762.210,00. 645.000,00
DA DA DESPESA TOTAL
EspeCIFI
DESPESA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o desdobramento:
CORRENTE
CAPITAL
8.000,00
TOTAL
510.600,00
120.000,00
14.630,00
Totizo00
Ec
6.746.790,00
180.000,00
465.000,0
8.407.210,00
TOTAL
421.000,00
, 62.000,00 386.660,00
Departamento de Admin 754.540,00 225.000,00 979.540,00
Departamento de Finanças 417.260,00 323.590,00 740.850,00
Departamento de Saúde 1.478.170,00. 70.000,00 1.548.170,00
Departamento de Educação 191152000 10900000 202052000 |
Departamento de Cura é Esportes 72.500,00 20.000,00
2.500,00.
Departamento de Obras e Urbanismo 1.094.710,00 568.000,00
1.662.710,00
Demartamento de Agricultura e Meo Ambiente 64.210,00 15.000,00
79.210,00
Departamento de Comércio e Indústria 17.840,00 32.000,00
00
Departamento de Assistência Social310.710,00 35.500,00 346.210,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 80.000,00
6.859.120,00 1.468.090,00 8.407.210,00
resets e de despesas pri do Munição, fadas, respectivamente
Orçamento Fiscal — unicipal im Alegre é os istração Direta.
DISPOSIÇÕES
6 Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43.
a ao Cs Ada 5
do total da despesa fixada, para a
Admini Direta.
Único — Ficam autorizados e não
no “caput” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de:
| - ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não se altere o montante das.
categorias econômicas, dos grupos de natureza de despesa, da modalidade de aplicação, do ele-
mento de despesa e das fontes de recursos;
1! - insuficiência nas dotações referentes zo serviço da divida púbiica.
Art. 7º As dotações para custear despesas com pessoal e encargos sociais, atribuldas às
Unidades Orçamentárias, serão movimentadas e redistribuídas mediante Créditos Adicionais.
Suplementares ate o limite dessas despesas, não comf
artigo 6º desta li.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Of
Antecipação da Receita, de acordo com o disposto no
Erafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal
Art. 9º Esta le entrará em vigor no dia 1º de jar
contrário.
o o ERR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
ESTADO DO
LEINO
Altera a base de cálculo eo
do Município - UFRM, instituída pela
O PREFEITO MUNICIPAL DE
fes saber qu a Câmara Municipal aprova
Sos
pi GRE mi
DECAnDIDO 0
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
e 295 Cao Troutro dá outras providências.
dr! e
IDO De ABREU.
8.407.210,00
8.407.210,00
computados, para efeito do limite fixado
putadas estes para efeito do limite fixado no
de Credito por |
artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64 e pará-
neiro de 2004, revogadas as disposições em
PREFEITO MUNICIPAL
ABREU
monetária da Unidade Fiscal de
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica alterada a referência em UFIR da Unidade Fiscal de Referência Municipal -
UFRM, instituída peia Lei nº 327/1.999, de 12 de março de 1.999, que terá como base de cál-
cin
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