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norma nº 1/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-02-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 002/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id731

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Lei nº001/2005
Súmula: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº002/2004, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmra Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º) — Fica acrescentado ao parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei Municipal nº002/2004
os seguintes itens
Parágrafo primeiro — ...
()
- Admissão de Professores para o preenchimento de vagas oriundas de
aposentadorias e mortes;
- "Admissão de Professores para o preenchimento de vagas em novas salas de aula
- "Admissão de Professores para o preenchimento de vagas dentro do Quadro do
Magistério, de acordo com as reais necessidades:
Art. 2º) — O artigo 2º da Lei Municipal nº002/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A carga horária, salário do SETOR DE SAUDE, e os cargos a serem
preenchidos serão definidos pelo Poder Executivo, de conformidade com as Tabelas de Cargos e
Salários constantes dos anexos da Lei Municipal nº339/95
Parágrafo primeiro — Os professores para o ensino Fundamental, contratados na
forma desta Lei, serão pagos conforme legislação vigente.
Parágrafo segundo — Os Professores - MONITORES DE SALAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - terão a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e terão o salário mensal fixado
em UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAIS, e serão pagos com recursos orçamentários
do Município; ”
1)
Art. 3º) — Fica suprimido o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº002/2004
Art. 4º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO - 02-02-2005 ”
DE LO A
“Mauro o E)
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 475-1530 - 475-1399 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmja(Dmatrix.com.br

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