| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 002/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná Lei nº001/2005 Súmula: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº002/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmra Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º) — Fica acrescentado ao parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei Municipal nº002/2004 os seguintes itens Parágrafo primeiro — ... () - Admissão de Professores para o preenchimento de vagas oriundas de aposentadorias e mortes; - "Admissão de Professores para o preenchimento de vagas em novas salas de aula - "Admissão de Professores para o preenchimento de vagas dentro do Quadro do Magistério, de acordo com as reais necessidades: Art. 2º) — O artigo 2º da Lei Municipal nº002/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A carga horária, salário do SETOR DE SAUDE, e os cargos a serem preenchidos serão definidos pelo Poder Executivo, de conformidade com as Tabelas de Cargos e Salários constantes dos anexos da Lei Municipal nº339/95 Parágrafo primeiro — Os professores para o ensino Fundamental, contratados na forma desta Lei, serão pagos conforme legislação vigente. Parágrafo segundo — Os Professores - MONITORES DE SALAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - terão a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e terão o salário mensal fixado em UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAIS, e serão pagos com recursos orçamentários do Município; ” 1) Art. 3º) — Fica suprimido o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº002/2004 Art. 4º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO - 02-02-2005 ” DE LO A “Mauro o E) Prefeito Municipal Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 475-1530 - 475-1399 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmja(Dmatrix.com.br