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norma nº 2/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS RADIOPERADORES DE JARDIM ALEGRE - RÁDIO ALTERNATIVA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id732

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Lei nº 002/2005
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Radioperadores de Jardim Alegre —
Rádio Alternativa FM e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
E
—
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Radioperadores de Jardim Alegre — Rádio Alternativa FM, sediada nesta
cidade de Jardim Alegre, sito a Rua Tiradentes, 271, centro inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica sob o nº 04.930.297/0001-45,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 05 de abril de 2005.
Rc
a
MA ORIAN
PREFEITO MUNICIPAL
am
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 475-1530 - 475-1399 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Para
E-mail: pmjaGDmatrix.com.br

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