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norma nº 5/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DÍVIDA EM ATRASO, EM ATÉ 5 (CINCO) PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Lei nº05/2005
Súmula: AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÍVIDA
EM ATRASO, EM ATÉ 5 (CINCO) PARCE-
LAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º)- Os contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal,
relativamente a IMPOSTOS E TAXAS atrasadas, inscritas em Dívida Ativa,
poderão saldar suas débitos em até 05 (cinco) parcelas, contados a partir da data
da emissão do CARNÊ.
Parágrafo primeiro — O interessado em liquidar os seus débitos atrasados, gozando
dos benefícios desta lei, terá até o dia 30 de agosto do corrente ano, para
manifestar o seu interesse e autorizar a emissão do carnê.
Parágrafo segundo — As parcelas vincendas, não poderão ser inferior ao valor de
R$20,00 (vinte reais)
Art. 2º)- Sobre o valor das parcelas constantes do respectivo carnê, não incidirão
juros, multas ou correção monetária.
Art. 3º) O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, anulará o parcelamento
e a dívida deverá ser paga de uma só vez.
Art. 4º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS DOZE DIAS DO MÊS
DE ABRIL DE DOIS MIL E CINCO - 12-04-2005
77587 A » get PREFEITO MUNICIPAL.
no 4273 | 4
AS A =
NEtEGA e”
á Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 475-1530 - 475-1399 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
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