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norma nº 6/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-04-20
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id735

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
LEI Nº06/2005
SÚMULA : AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PU-
BLICA DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado
a firmar Convênio com o ESTADO DO PARANÁ / SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando ações conjuntas entre os governos Estadual
e Municipal, a fim de que seja possível proporcionar atendimento adequado,
segurança ao cidadão e manutenção da ordem pública no Município de Jardim
alegre.
Art. 2º) — O Convênio a ser firmado, vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos,
contados a partir da sua assinatura, podendo ser cancelado pelas partes, desde que
comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias, ou prorrogado a critério dos
participantes.
Art. 3º) — Fica autorizado o Município, a efetuar o pagamento mensal, a Secretaria
de Segurança Pública do Paraná, a importância de R$850,00 (oitocentos e
cingiienta reais).
Parágrafo primeiro — Os recursos financeiros mencionados neste artigo, correrão à
os conta de dotações constantes da Lei Orçamentária em execução.
Parágrafo Segundo — Este valor será reajustado pelos mesmos índices de reajustes
concedidos aos servidores públicos do Município.
Art. 4º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JARDIM ALEGRE, 20 DE ABRIL DE 5
ge xea re
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 475-1530 - 475-1399 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmja(Omatrix.com.br

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