| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná LEI Nº06/2005 SÚMULA : AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PU- BLICA DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a firmar Convênio com o ESTADO DO PARANÁ / SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, objetivando ações conjuntas entre os governos Estadual e Municipal, a fim de que seja possível proporcionar atendimento adequado, segurança ao cidadão e manutenção da ordem pública no Município de Jardim alegre. Art. 2º) — O Convênio a ser firmado, vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da sua assinatura, podendo ser cancelado pelas partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias, ou prorrogado a critério dos participantes. Art. 3º) — Fica autorizado o Município, a efetuar o pagamento mensal, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná, a importância de R$850,00 (oitocentos e cingiienta reais). Parágrafo primeiro — Os recursos financeiros mencionados neste artigo, correrão à os conta de dotações constantes da Lei Orçamentária em execução. Parágrafo Segundo — Este valor será reajustado pelos mesmos índices de reajustes concedidos aos servidores públicos do Município. Art. 4º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, 20 DE ABRIL DE 5 ge xea re PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 475-1530 - 475-1399 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmja(Omatrix.com.br