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norma nº 7/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-04-20
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A APMI DE JARDIM ALEGRE, PARA INSTALAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Lei nº07/2005
Sumula AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM
A APMIDE JARDIM ALEGRE, PARA
INSTALAÇÃO DE APARELHOS TELE-
FONICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
e Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E A INFANCIA — APMI —
de Jardim Alegre, para manutenção dos serviços de telefonia fixa nos próprios do
Município, inclusive na própria APMI.
Parágrafo primeiro — o Convenio vigorará pelo prazo indeterminado, podendo ser
rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo — As linhas telefônicas de propriedade da APMI, serão
instaladas nos locais previamente ajustados em convênio a ser assinado entre as
partes.
Art. 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a APMI mensalmente,
os valores correspondentes ao consumo dos telefones que constarem do convênio,
ficando esta responsável pela quitação dos débitos.
Art. 3º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JARDIM ALEGRE, 20 DE ABRIL DE 2005
Pd
do) Mauro O miane
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 475-1530 - 475-1399 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjaDmatrix.com.br

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