| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A APMI DE JARDIM ALEGRE, PARA INSTALAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná Lei nº07/2005 Sumula AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A APMIDE JARDIM ALEGRE, PARA INSTALAÇÃO DE APARELHOS TELE- FONICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI e Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E A INFANCIA — APMI — de Jardim Alegre, para manutenção dos serviços de telefonia fixa nos próprios do Município, inclusive na própria APMI. Parágrafo primeiro — o Convenio vigorará pelo prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Parágrafo segundo — As linhas telefônicas de propriedade da APMI, serão instaladas nos locais previamente ajustados em convênio a ser assinado entre as partes. Art. 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a APMI mensalmente, os valores correspondentes ao consumo dos telefones que constarem do convênio, ficando esta responsável pela quitação dos débitos. Art. 3º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, 20 DE ABRIL DE 2005 Pd do) Mauro O miane PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 475-1530 - 475-1399 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjaDmatrix.com.br