| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-06-11 |
| Ementa | ALTERA O § 1° E SUPRIME OS § 2° E § 3° DO ART. 45 DA LEI MUNICIPAL N.° 440/2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 739 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná SÚMULA: Altera o $ 1º esuprimeos $2º e $ 3º do art. 45 da Lei Municipal n.º 440/2001 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, e dá outras providências. > A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná aprovou, e eu, Mauro Oriani, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, 2 LEI Art. 1º — Fica alterado o $ 1º do art. 45 da Lei Municipal n.º 440/2001 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, passando a ter a seguinte redação: 81º - A promoção por avanço vertical à classe de remuneração superior será feita, exclusivamente, pelo critério de habilitação, ou seja, pelo nível de formação profissional do professor, pela comprovação da habilitação através de diploma ou certificado expedido pela instituição exigida para a classe correspondente, mediante requerimento da parte interessada ao Secretário Municipal de Educação, devendo ser concedida no mês subsegiiente ao pedido. Art. 2º — Ficam suprimidos os $2ºe $3º do art. 45 da Lei Municipal n.º 440/2001 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. — 07-06-2005 MAURO ORIANI Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL TRIBUNA DO NORTE Nº4.299 DIA 11-06-2005 — PAG. 6 -000 - i - Paraná Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br