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norma nº 8/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-06-11
EmentaALTERA O § 1° E SUPRIME OS § 2° E § 3° DO ART. 45 DA LEI MUNICIPAL N.° 440/2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
SÚMULA: Altera o $ 1º esuprimeos $2º e $ 3º do
art. 45 da Lei Municipal n.º 440/2001 que dispõe
sobre o Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério, e dá outras providências.
>
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Mauro Oriani, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, 2
LEI
Art. 1º — Fica alterado o $ 1º do art. 45 da Lei Municipal n.º 440/2001 que
dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, passando a ter a seguinte redação:
81º - A promoção por avanço vertical à classe de remuneração superior será
feita, exclusivamente, pelo critério de habilitação, ou seja, pelo nível de formação profissional do
professor, pela comprovação da habilitação através de diploma ou certificado expedido pela
instituição exigida para a classe correspondente, mediante requerimento da parte interessada ao
Secretário Municipal de Educação, devendo ser concedida no mês subsegiiente ao pedido.
Art. 2º — Ficam suprimidos os $2ºe $3º do art. 45 da Lei Municipal n.º
440/2001 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, aos sete dias do mês de
junho do ano de dois mil e cinco. — 07-06-2005
MAURO ORIANI
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
TRIBUNA DO NORTE Nº4.299
DIA 11-06-2005 — PAG. 6
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