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norma nº 15/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id745

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Nº 15/2005
Súmula: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE:
q LEI:
vi Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional
Especial, da quantia de até R$. 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a
atender a despesas não constantes do Orçamento Programa, com a seguinte
classificação:
CÓDIGOS | HISTÓRICO | VALOR |
07.000.00.000.0000.0.000 | DEPARTAMENTO DE CULTURA a |
ESPORTES é | |
07.002.00.000.0000.0.000 Divisão de Esportes | |
07.002.27.000.0000.0.000 | Desporto e Lazer | |
07.002.27.812.0000.0.000 | Desporto Comunitário | |
sa 07.002.27.812.0039.0.000 00 Desporto Comunitário I |
07.002.27.812.0039.1.006 |C | Construção de uma Quadra de Esportes |
|na Localidade de Placa Luar |
4.0.00.00.00.00.0000 | Despesas de Capital | |
4.4.00.00.00.00.0000 Investimentos | |
4.4.90.00.00.00.0000 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51.00.00.0000 [Obras e Instalações | |
4.4.90.51.00.00.0718 Obras e Instalações | 120.000,00 |
| |
|
TOTAL...: 120.000,00]
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 | 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860- 000 - Jardim Alegre
E-mail: pmjalegreOyahoo.com.br
- Pr.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica
igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a se utilizar os
seguintes:
01 — R$. 100.000,00 (Cem mil reais), como excesso de arrecadação da rubrica da receita:
“2.4.71.99.99.01.00 — Convênio Ministério do Esporte — Construção Quadra Esportes na Localidade
de Placa Luar”; e
02 — R$. 20.000,00 (vinte mil reais), como cancelamento de parte de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento Programa em execução, as quais serão discriminadas nos respectivos
Decretos de abertura dos créditos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos
Seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco - 06-09-2005
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 / 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr.
E-mail: pmjalegreO)yahoo.com.br

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