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norma nº 14/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id746

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
LEI Nº14/2005
Súmula: Autoriza a abertura de um Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
rm LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional
Especial, da quantia de até R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados ao
reforço de dotação constantes do Orçamento Programa, com a seguinte classificação:
CÓDIGOS | HISTÓRICO | VALOR |
08.000.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E, |
URBANISMO | À
[ |
08.002.00.000.0000.0.000 | Divisão de Obras e Viação
08.002.15.000.0000.0.000 Urbanismo
08.002.15.451.0000.0.000 | Infra-Estrutura Urbana
08.002.15.451.0024.0.000 | Infra-Estrutura Urbana
08.002.15.451.0024.1.004 |Obras Preliminares, Pavimentação e|
Calçamento
4.0.00.00.00.00.0000 | Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.0000 [Investimentos
4.4.90.00.00.00.0000 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.51.00.00.0000 "Obras e Instalações | |
4.4.90.51.00.00.0719 Obras e Instalações | 400.000,00 |
TOTAL...: 400.000,00
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 | 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr.
E-mail: pmjalegreyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica
igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a se utilizar os
seguintes:
01 — R$. 300.000,00 (Trezentos mil reais), como excesso de arrecadação da rubrica
da receita: “2.4.72.999901.00 — Convênio com Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano -— Construção Pavimentação Asfáltica e Recape no
Perímetro Urbano”; e
02 — R$. 100.000,00 (cem mil reais), como cancelamento de parte de dotações
orçamentárias, constantes do Orçamento Programa em execução, as quais serão
discriminadas nos respectivos Decretos de abertura dos créditos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete
do Prefeito, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e cinco - 06-09-2005
PREFEITO MUNICIPAL
Ze
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 | 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr.
E-mail: pmjalegreO)yahoo.com.br

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