| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná LEI Nº14/2005 Súmula: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: rm LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial, da quantia de até R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados ao reforço de dotação constantes do Orçamento Programa, com a seguinte classificação: CÓDIGOS | HISTÓRICO | VALOR | 08.000.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E, | URBANISMO | À [ | 08.002.00.000.0000.0.000 | Divisão de Obras e Viação 08.002.15.000.0000.0.000 Urbanismo 08.002.15.451.0000.0.000 | Infra-Estrutura Urbana 08.002.15.451.0024.0.000 | Infra-Estrutura Urbana 08.002.15.451.0024.1.004 |Obras Preliminares, Pavimentação e| Calçamento 4.0.00.00.00.00.0000 | Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00.0000 [Investimentos 4.4.90.00.00.00.0000 | Aplicações Diretas | | 4.4.90.51.00.00.0000 "Obras e Instalações | | 4.4.90.51.00.00.0719 Obras e Instalações | 400.000,00 | TOTAL...: 400.000,00 Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 | 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr. E-mail: pmjalegreyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a se utilizar os seguintes: 01 — R$. 300.000,00 (Trezentos mil reais), como excesso de arrecadação da rubrica da receita: “2.4.72.999901.00 — Convênio com Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano -— Construção Pavimentação Asfáltica e Recape no Perímetro Urbano”; e 02 — R$. 100.000,00 (cem mil reais), como cancelamento de parte de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento Programa em execução, as quais serão discriminadas nos respectivos Decretos de abertura dos créditos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e cinco - 06-09-2005 PREFEITO MUNICIPAL Ze Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 | 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr. E-mail: pmjalegreO)yahoo.com.br