| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO POR COMODATO DE UM VEÍCULO JIPE, AO ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná Lei nº19/2005 Sumula : AUTORIZA A CONCESSÃO POR COMODATO DE UM VEÍCULO JIPE, AO ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a ceder, por Comodato, um veículo MIS/AUTOMOVELNIPE — TOYOTA/ a BANDEIRANTES, ano 1987 — Placa ADI 5405 — DE COR BRANCA, de propriedade do Município, aa ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL, com sede neste município de Jardim Alegre. Parágrafo Único — O veículo descrito neste artigo, ficará cedido pelo tempo em que durar o PDA (Programa de Desenvolvimento Agrário) que está sendo feito pelos Técnicos do INCRA. Art. 2º) — A manutenção do veículo, como combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios, motorista, etc. será de inteira responsabilidade do Assentamento oito de Abril. Art. 3º) — Concluídos os serviços que estão sendo executados pelo INCRA, no Plano de Desenvolvimento Agrário, os responsáveis pelo Assentamento Oito de Abril, farão a devolução do veículo a Municipalidade, em perfeitas condições de uso e em perfeito estado de conservação. Art. 4º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2005 2 De CL PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 / 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr. E-mail: pmjalegreOyahoo.com.br