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norma nº 19/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO POR COMODATO DE UM VEÍCULO JIPE, AO ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Lei nº19/2005
Sumula : AUTORIZA A CONCESSÃO POR COMODATO
DE UM VEÍCULO JIPE, AO ASSENTAMENTO
OITO DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado
a ceder, por Comodato, um veículo MIS/AUTOMOVELNIPE — TOYOTA/
a BANDEIRANTES, ano 1987 — Placa ADI 5405 — DE COR BRANCA, de
propriedade do Município, aa ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL, com sede neste
município de Jardim Alegre.
Parágrafo Único — O veículo descrito neste artigo, ficará cedido pelo tempo em que
durar o PDA (Programa de Desenvolvimento Agrário) que está sendo feito pelos
Técnicos do INCRA.
Art. 2º) — A manutenção do veículo, como combustíveis, lubrificantes, peças e
acessórios, motorista, etc. será de inteira responsabilidade do Assentamento oito de
Abril.
Art. 3º) — Concluídos os serviços que estão sendo executados pelo INCRA, no Plano
de Desenvolvimento Agrário, os responsáveis pelo Assentamento Oito de Abril,
farão a devolução do veículo a Municipalidade, em perfeitas condições de uso e em
perfeito estado de conservação.
Art. 4º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JARDIM ALEGRE, 05 DE DEZEMBRO DE 2005
2
De CL
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 / 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr.
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