| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. VISANDO CUMPRIR A COTA DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEF |
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os ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná LEI Nº 20/2005 Súmula - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON- CEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. VISANDO CUMPRIR A COTA DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEF A Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério a fim de atingir a cota de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF destinados ao pagamento desses profissionais. Art. 2º. Referido abono será pago de uma só vez, no mês de janeiro de 2006, sendo de forma eqiiitativa e igualitária. Art. 3º. O abono supra não será incorporado aos vencimentos e não terá caráter permanente. Art. 4º. Serão beneficiados todos os profissionais do magistério em efetivo exercício de suas funções durante o ano de 2005, no ensino fundamental, de primeira à quarta séries, respeitadas as exceções legais. Parágrafo primeiro — Os professores que atuam com 2 (dois) padrões de 20 horas, terão direito a dois abonos. Parágrafo Segundo: Fica assegurado o abono de que trata esta lei aos profissionais que tenham se aposentado durante o presente exercício, e âqueles que tenham sido demitidos, por qualquer motivo, durante o exercício, proporcionalmente ao período trabalhador. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, 10 DE VE E 2005 . E” PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 / 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr. E-mail: pmjalegreO)yahoo.com.br