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norma nº 20/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. VISANDO CUMPRIR A COTA DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEF
native_id750

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os
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
LEI Nº 20/2005
Súmula - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON-
CEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO. VISANDO CUMPRIR A COTA
DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEF
A Câmara Municipal de Jardim Alegre aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do
magistério a fim de atingir a cota de 60% (sessenta por cento) dos recursos do
FUNDEF destinados ao pagamento desses profissionais.
Art. 2º. Referido abono será pago de uma só vez, no mês de janeiro de 2006,
sendo de forma eqiiitativa e igualitária.
Art. 3º. O abono supra não será incorporado aos vencimentos e não terá caráter
permanente.
Art. 4º. Serão beneficiados todos os profissionais do magistério em efetivo
exercício de suas funções durante o ano de 2005, no ensino fundamental, de
primeira à quarta séries, respeitadas as exceções legais.
Parágrafo primeiro — Os professores que atuam com 2 (dois) padrões de 20
horas, terão direito a dois abonos.
Parágrafo Segundo: Fica assegurado o abono de que trata esta lei aos
profissionais que tenham se aposentado durante o presente exercício, e âqueles
que tenham sido demitidos, por qualquer motivo, durante o exercício,
proporcionalmente ao período trabalhador.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JARDIM ALEGRE, 10 DE VE E 2005 .
E”
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 / 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr.
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