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norma nº 21/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
£ Nº21/2005
Súmula - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ SIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná , aprovou, eeu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 700.000,00
(SETECENTOS MIL REAIS). ).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de
Fomento do Paraná S/A
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Compra de terrenos para construção de casas
Populares ..mmemea(...csseeetresecstrcteairacas eua enaacacetnasfestentea ses aceenanenaos R$ 288.000,00
2- Execução de obras preliminares, pavimentação
e recape Asfáltico nas principais vias publicas
Carcidada esa MÃO rc cuga rar nsenoen aca ppemuns guiar osnasiiceses o cosseasaditacess R$ 412.000,00
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-
parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os
em
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 | 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr.
E-mail: pmjalegreyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal
e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná SA,,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subseguente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JARDIM ALEGRE, 16 DE DEZEMBRO DE 2005
PREFEITO MUNICIPAL
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