| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVENIO COM A APAE DE IVAIPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 752 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná Lei nº22/2005 Súmula - AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVENIO COM A APAE DE IVAIPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, autorizado a firmar convênio com a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS — DE IVAIPORÃ, sediada a Avenida Souza s Naves, 1880, na cidade de Ivaiporã — CNPJ Nº 78 276 847/0001-90 — para proporcionar atendimento adequado a alunos deficientes do Município de Jardim Alegre, na CASA LAR, para alunos deficientes mentais, localizada em Ivaiporã, mantida pela referida entidade. Art. 2º) — O convênio a ser firmado vigorará até o final do mandato atual — 31 de dezembro de 2008 — podendo ser prorrogado de acordo com os interesses das partes. Art. 3º) — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento mensal, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IVAIPORÃ, a quantia de R$300,00 (trezentos reais), por aluno, com recursos oriundos da Lei Orçamentária em execução. Parágrafo único — O valor mensal a ser pago, será reajustado pelos mesmos - índices de correção aplicados anualmente ao Salário Mínimo. Art. 4º) — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 18 16 1 DEZEMBRO DE 2005 PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 | 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr. E-mail: pmjalegreQ yahoo.com.br