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norma nº 25/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAUTORIZA A DOAR UM TERRENO PARA IMPALNTAÇÃO DE UMA EMPRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id755

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
LEI Nº25/2005
SÚMULA: Autoriza a DOAR UM TERRENO para
Implantação de uma empresa, e dá outras
providências.
A CâMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL | SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,
autorizado a DOAR, uma área de 2.430,00 m2 de propriedade do Município,
localizado na Zona Industrial, BR 466 — saída para Placa Luar, neste
Município, a FIRMA “INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SAFRA
NOVA LTDA” estabelecida no Parque Industrial - CNPJ 005 685 593-97 -
para complementação da área já doada com a área de 1.200,00 m2, a
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ - TORREFAÇÃO DE CAFÉ -
perfazendo a área total de 3.630,00 M2.
Parágrafo primeiro — as obrigações da empresa beneficiada estão discriminados
na Lei Municipal nº464/2002
Parágrafo SEGUNDO — Alem das obrigações contidas na Lei Municipal
nº464/2002, o beneficiário deverá providenciar dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
a) cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de concreto;
b) fazer jardinagem em frente ao barracão, bem como, cuidar da sua
conservação;
dA
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 | 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr.
E-mail: pmjalegre)yahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Art. 2º) — A empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e prazos
estabelecidos na Legislação Municipal, conforme Lei nº464/2002.
Art. 3º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim Alegre 16 DE DEZEMBRO DE 2005
” E A | .
o Moro O mano
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 / 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr
E-mail: pmjalegre)yahoo.com.br

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