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norma nº 27/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2006
native_id756

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LEIN.º 027/2095
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jardim Alegre
para o exercício de 2006.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO
A SEGUINTE
L 'E 1 j-
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim Alegre para o exercício financeiro de 2006,
compreendendo:
| I-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município de Jardim Alegre, incluídos a Câmara Municipal de Jardim
Alegree os Órgãos da Administração Direta, instituídos e mantidos pelo Poder Publico Municipal;
Il — o Orçamento Geral do Município, abrangendo a Câmara Municipal de Jardim Alegre e os Órgãos da Administração
Direta, instituídos e mantidos pelo Poder Publico Municipal; :
NI — as disposições finais.
ê CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO I
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram considerados as renúncias fiscais estabelecidas no
Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receitas, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com
o seguinte desdobramento:
T
ESPECIFICAÇÃO CORRENTE | CAPITAL TOTAL
RECURSOS PROPRIOS
Receita Tributária 1.089.780,00 0,00 | 1.089.780,00
Receita de Contribuições 119.850,00 0,00 119.850,00
Receita Patrimonial 9.520,00 0,00 9.520,00
Receita Agropecuária 930,00 0,00 930,00
Receita de Serviços 531.380,00 0,00] 531.380,00
Outras Receitas Correntes 50.300,00 - 0,00 50.300,00
Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
RECURSOS TRANSFERIDOS
Transferências Correntes 8.553.300,00 0,00] 8.553.300,00
Transferências de Capital 0,00 44.570,00 44.570,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas 0,00| 700.000,00 700.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 10.355.060,00 744.570,00 [1 1.099.630,00
SECÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO CORRENTE | CAPITAL TOTAL
DESPESA DO PODER LEGISLATIVO 1
Câmara Municipal de Jardim Alegre 466.110,00| 104.320,00 570.430,00
DESPESA DO PODER EXECUTIVO |
Gabinete do Prefeito 554.160,00 82.750,00] | 636.910,00
Departamento de Administração 968.530,00 55.420,00 | 1.023.950,00
| Departamento de Finanças 356.120,00] 313.550,00 669.670,00
Departamento de Saúde 2.375.830,00 76.000,00 | 2.451.830,00
| Departamento de Educação 2.342.540,00] | 164.610,00] 2.507.150,00
Departamento de Cultura e Esportes 104.120,00 7.200,00 111.320,00
| Departamento de Obras e Urbanismo 1.100.240,00 | 1.090.680,00 | 2.190.920,00
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 168.880,00 EE 9.000,00 177.880,00
| Departamento de Comércio e Indústria 61.000,00 3.150,00 64.150,00
Departamento de Assistência Social 491.140,00] 100.300,00) 591.440,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00/ 103.980,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA 8.988.670,00 | 2.006.980,00 | 11.069.630,00
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 5º As receitas e as despesas gerais do Município, previstas e fixadas, respectivamente, nó Orçamento Fiscal —
Câmara Municipal de Jardim Alegre e os Orgãos da Administração Direta estão assim discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 Recursos do Município e Transferências Constitucionais 11.099.630,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL | 11.099.630,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 11.099.630,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As dotações da Câmara Municipal de Jardim Alegre serão suplementadas por resolução específica aprovada em
Plenário.
Parágrafo Único — As suplementações de interesse do executivo serão autorizadas mediante lei específica aprovada
pela Câmara Municipal de Jardim Alegre.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Credito por Antecipação da Receita, de acordo
com o disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64 e parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 29 de setembro de 2005.
Mauro Oriani
PREFEITO MUNICIPAL

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