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norma nº 30/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A IMPLANTAÇÃO DE ASSENTAMENTO RURAL ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Lei nº30/2005
Súmula: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS
A IMPLANTAÇÃO DE ASSENTAMENTO RURAL ATRAVES
DO PROGRMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte L El
Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a conceder
2, incentivos fiscais a implantação de assentamento rural através do PROGRAMA
NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO, desenvolvido pelo MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO — MDA — DO GOVERNO FEDERAL, com o objetivo de
contribuir para a ampliação e consolidação da agricultura família.
Parágrafo Único — O incentivo fiscal criado por esta Lei, será em forma de desconto no
recolhimento do Imposto sobre a Transmissão “Inter-vivos”, a Qualquer Título por Ato
oneroso, exceto os de Garantia Imóveis, bem como, Cessão de Direitos a sua aquisição —
ITBI — cujo desconto será limitado em R$290,00 (duzentos e noventa reais) por família
assentada em imóvel rural.
Art. 2º) — Os benefícios autorizados nesta Lei, são exclusivos do Programa Nacional de
Crédito Fundiário.
Art. 3º) — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jardim Alegre, 23 de dezembro de 2005
é
o —.
SM Mauro O vean
PREFEITO MUNICIPAL
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