| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A IMPLANTAÇÃO DE ASSENTAMENTO RURAL ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná Lei nº30/2005 Súmula: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A IMPLANTAÇÃO DE ASSENTAMENTO RURAL ATRAVES DO PROGRMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L El Art. 1º) — Fica o poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a conceder 2, incentivos fiscais a implantação de assentamento rural através do PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO, desenvolvido pelo MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO — MDA — DO GOVERNO FEDERAL, com o objetivo de contribuir para a ampliação e consolidação da agricultura família. Parágrafo Único — O incentivo fiscal criado por esta Lei, será em forma de desconto no recolhimento do Imposto sobre a Transmissão “Inter-vivos”, a Qualquer Título por Ato oneroso, exceto os de Garantia Imóveis, bem como, Cessão de Direitos a sua aquisição — ITBI — cujo desconto será limitado em R$290,00 (duzentos e noventa reais) por família assentada em imóvel rural. Art. 2º) — Os benefícios autorizados nesta Lei, são exclusivos do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Art. 3º) — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 23 de dezembro de 2005 é o —. SM Mauro O vean PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475-2056 / 3475-2328 - Fax: (43) 3475-2172 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Pr. E-mail: pmjalegreO)yahoo.com.br