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norma nº 108/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 108 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UM TERRENO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 108 /2007
SÚMULA - AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DESTINADO
A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRU-
ÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras com
1.094,39 m2, localizado às margens da Rodovia Pr 466 - km 1- junto ao conjunto
residencial José Lopes da Silva, nesta cidade de Jardim Alegre, à empresa GILMAR
ROSÁRIO SERRA, firma estabelecida nesta cidade.
Parágrafo Único — A área doada na forma deste artigo, destina-se a implantação de uma
EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ESTRUTURAS METÁLICAS.
Art. 2º) — A empresa beneficiada deverá cumprir todas as normas e prazos
estabelecidos na Legislação Municipal.
Art. 3º) - A não utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei ou o
descumprimento de quaisquer das obrigações descritas na Legislação Municipal,
importará na revogação automática da presente Lei, e a reversão ao Patrimônio
Municipal, não cabendo a empresa beneficiada nenhum direito a indenização por
eventuais melhorias construídas no imóvel.
Art. 4º) - Alem das obrigações contidas na Lei Municipal nº4642002, o beneficiário
deverá providenciar dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
- cercar o imóvel, com muro ou alambrado, com mureta e postes de concreto;
- fazer jardinagem em frente ao barracão, bem como, cuidar da sua conservação;
Art. 5-º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 20 de março de 2007
Mauro Oriani
PREFEITO MUNICIPAL

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