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norma nº 161/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 161 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 235/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id763

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº161/2008
SÚMULA:
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 235/91
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L EI
Art. 1º)- O artigo 7º da Lei Municipal nº235/91, passa a ter a seguinte redação:
EN “ Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, é
' formado por 10 (dez) membros, evidenciados por notória honestidade e dedicação as
causas sociais do Município, sendo composto paritariamente de:
H- 05 (cinco) membros integrantes da administração municipal, a saber
a) Prefeito Municipal
b) Um Vereador representando a Câmara Municipal
c) Diretor do Departamento de Educação do Município
d) Diretor do Departamento de Saúde
e) Assessor Jurídico
» H — 05 (cinco) membros a serem indicados pelas seguintes organizações
representativas da comunidade:
f) Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e Família -APMIF
g) Associação de Amigos dos Excepcionais
h) Adolescentes
i) Pastoral da Criança
5) Grupo Escoteiros “
REVOGADA
25165103 carona posse
TRÍCULA 200.873
LEIOJY | / / Ê AGENTE ADMINISTRATIVO
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre)yahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º)- O artigo 21 da Lei nº235/91, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21 — São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do
Conselho Tutelar:
VIII- Reconhecida idoneidade moral
IX- | Idade superior a 21 anos
X- Residir no Município a pelo menos (dois) anos
XI- | Reconhecida experiência no trato com crianças e Adolescentes
XII- | Noções de informática
XII- Carteira de Habilitação para veículos
XIV- Possuir o curso de Ensino Médio.”
Art. 3º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim Alegre, 12 DE FEVEREIRO DE 20
Mau >, riani
PREFEITO MUNICIPAL
23/0503
E id |
LEI 214/0 SUA DOS SANTOS
CLETONÍCULA 200.873
AGENTE ADMINISTRATIVO
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br

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