| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 235/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº161/2008 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 235/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L EI Art. 1º)- O artigo 7º da Lei Municipal nº235/91, passa a ter a seguinte redação: EN “ Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, é ' formado por 10 (dez) membros, evidenciados por notória honestidade e dedicação as causas sociais do Município, sendo composto paritariamente de: H- 05 (cinco) membros integrantes da administração municipal, a saber a) Prefeito Municipal b) Um Vereador representando a Câmara Municipal c) Diretor do Departamento de Educação do Município d) Diretor do Departamento de Saúde e) Assessor Jurídico » H — 05 (cinco) membros a serem indicados pelas seguintes organizações representativas da comunidade: f) Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e Família -APMIF g) Associação de Amigos dos Excepcionais h) Adolescentes i) Pastoral da Criança 5) Grupo Escoteiros “ REVOGADA 25165103 carona posse TRÍCULA 200.873 LEIOJY | / / Ê AGENTE ADMINISTRATIVO Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre)yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 2º)- O artigo 21 da Lei nº235/91, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 — São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar: VIII- Reconhecida idoneidade moral IX- | Idade superior a 21 anos X- Residir no Município a pelo menos (dois) anos XI- | Reconhecida experiência no trato com crianças e Adolescentes XII- | Noções de informática XII- Carteira de Habilitação para veículos XIV- Possuir o curso de Ensino Médio.” Art. 3º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 12 DE FEVEREIRO DE 20 Mau >, riani PREFEITO MUNICIPAL 23/0503 E id | LEI 214/0 SUA DOS SANTOS CLETONÍCULA 200.873 AGENTE ADMINISTRATIVO Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br