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norma nº 162/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 162 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaESTABELECE AS DIVISAS DE BAIRRO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO DÁ CIDADE DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI 162/2008
Têibuna E A
NºS. Jv4 pár ESTABELECE AS DIVISAS DE BAIRRO
Sidetd PAG Ec EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO DA
EDIÇÃO DE 06/03 bay CIDADE DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS
Í PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) — Fica determinado que o Bairro 9 Casas, Localizado na
zona sul da cidade de Jardim Alegre, inicia-se a partir da Rua Projetada existente no
Loteamento Parque das Flores, até a Rua das Rosas, indo por esta até a Avenida
Tancredo Neves, seguindo por esta Avenida até encontrar a Rodovia — 466 e por esta até
o final do Perímetro urbano da cidade.
Art. 2) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, aos cinco dias
do mês de março do ano de dois mil e oito (05/03/2008).
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Mauro Oria
PREFEITO MUNCICIPAL
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
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