| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE FNGiGRiVRA PUMA TT ESTADO DO PARANÁ Lei nº 171/2008 Súmula: Autoriza a aquisição de terreno destinado a construção de habitação de interesse so- cial e dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a adquirir por compra, no terreno localizado na Bairro 9 Casas, dentro do perímetro urbano de nossa cidade, com a área de 45.165,92 m2, constituído pelo lote nº9 da gleba Pindauva, secção C 1º parte no Município de Jardim Alegre, destinado a construção de habitações de interesse social, em convênio com o MINISTÉRIO DAS CIDADES - PROGRAMA FNHIS - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. Art. 2º) - O valor a ser pago pelo imóvel descrito no artigo anterior, será de R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), valor que foi dado pela Comissão de Avaliação, designada pelo Prefeito Municipal, conforme Portaria nº Parágrafo Único - Os recursos para pagamento do terreno a ser adquirido, a serão oriundos do Convênio a ser firmado com o MINISTÉRIO DAS CIDADES " E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do Programa FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 3º) - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, 08 de abril de 2008 Dad Ecs MAURO ORIANI PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegreDyahoo.com.br