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norma nº 171/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 171 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id768

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
FNGiGRiVRA PUMA TT
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 171/2008
Súmula: Autoriza a aquisição de terreno destinado
a construção de habitação de interesse so-
cial e dá outras providências
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art. 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,
autorizado a adquirir por compra, no terreno localizado na Bairro 9 Casas,
dentro do perímetro urbano de nossa cidade, com a área de 45.165,92 m2,
constituído pelo lote nº9 da gleba Pindauva, secção C 1º parte no Município de
Jardim Alegre, destinado a construção de habitações de interesse social, em
convênio com o MINISTÉRIO DAS CIDADES - PROGRAMA FNHIS -
FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
Art. 2º) - O valor a ser pago pelo imóvel descrito no artigo anterior, será de
R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), valor que foi dado pela
Comissão de Avaliação, designada pelo Prefeito Municipal, conforme Portaria nº
Parágrafo Único - Os recursos para pagamento do terreno a ser adquirido,
a serão oriundos do Convênio a ser firmado com o MINISTÉRIO DAS CIDADES
" E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do Programa FNHIS - Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 3º) - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
JARDIM ALEGRE, 08 de abril de 2008
Dad Ecs
MAURO ORIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegreDyahoo.com.br

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