| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2008 |
| Date | 2008-05-07 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei Nº 173/2008 SUMULA: PUBLIGADOIA) NO JORNAL Cria o Fundo Municipal de Habitação TELE Do MPE de Interesse Social FHIS e institui o po rio rs Conselho- Gestor do FHIS e dá outras gr SI OA providências MATRÍCULA 200.37 A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, * ASENFAUBE eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: EE! Art. 1º) Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO | DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos e Fontes Art. 2º) Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar Recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. 2 Art. 3º) O FHIS é constituído por: | — dotações do Orçamento Geral do Estado ou Município, classificadas na função de habitação; Il — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; Ill — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; LEI 444 /04013 IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e [] A organismos de cooperação nacionais ou internacionais; /| / Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860 e Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ v - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS, e VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção Il Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º) O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5º) O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: a) Diretor do Departamento de Assistência Social do Município b) Diretor do Departamento de Engenharia do Município c) Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social do Município d) Um Representante das Associações Comunitárias do Município e) Um represente da Pastoral da Família, das Paróquias Nossa Senhora do Rocio e Paróquia São Paulo f) Um representante da Câmara de Vereadores do Município 9) Um representante das Associações comunitárias dos Conjuntos Habitacionais existentes no Município. S1)A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Diretor do Departamento de Assistência Social do Município. 8 2º) O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. 8 39) Competirá a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre proporcionar condições e meios necessários para O exercício das competências do Conselho Gestor. Seção II Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6º) As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: | — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e f arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; / || — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; CÁ Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Ill — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse Col social; VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho- Gestor do FHIS. S 1º) Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º) Ao Conselho Gestor do FHIS compete: | — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos p= programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação; Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; Ill — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; Ill — deliberar sobre as contas do FHIS; IV — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; V — aprovar seu regimento interno. S 1º) As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput / deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor | do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal [ Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - fareífa Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que O FHIS vier a receber recursos federais. 8 2º) O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos Benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. 8 3º) O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, El para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. ; CAPÍTULO 1 | DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Ar. 8º) Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de Maio do ano de dois mil e oito (07/05/2008). 4 o Oriani EFEITO MUNICIPAL PÁ Whiuro Oian ; PREFEITO MUNICIPAL TRIDUNA DO NORTE Nº SÃZZ Ob E dá : OPOSTOS cu CLEITON SOUZA DOS SANTOS “ MATRÍCULA 200.873 AGENTE ADMINISTRATIVO Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br = ————eeee——