br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 173/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 173 / 2008
Date 2008-05-07
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei Nº 173/2008
SUMULA:
PUBLIGADOIA) NO JORNAL Cria o Fundo Municipal de Habitação
TELE Do MPE de Interesse Social FHIS e institui o
po rio rs Conselho- Gestor do FHIS e dá outras
gr SI OA providências
MATRÍCULA 200.37 A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
* ASENFAUBE eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
EE!
Art. 1º) Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social —
FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
Art. 2º) Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social —
FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar Recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda.
2
Art. 3º) O FHIS é constituído por:
| — dotações do Orçamento Geral do Estado ou Município, classificadas
na função de habitação;
Il — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
Ill — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de habitação;
LEI 444 /04013
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e []
A
organismos de cooperação nacionais ou internacionais; /| /
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860 e Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
v - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com
recursos do FHIS, e
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção Il
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º) O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º) O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades:
a) Diretor do Departamento de Assistência Social do Município
b) Diretor do Departamento de Engenharia do Município
c) Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social do
Município
d) Um Representante das Associações Comunitárias do Município
e) Um represente da Pastoral da Família, das Paróquias Nossa Senhora do
Rocio e Paróquia São Paulo
f) Um representante da Câmara de Vereadores do Município
9) Um representante das Associações comunitárias dos Conjuntos
Habitacionais existentes no Município.
S1)A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida
pelo Diretor do Departamento de Assistência Social do Município.
8 2º) O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto
de qualidade.
8 39) Competirá a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
proporcionar condições e meios necessários para O exercício das
competências do Conselho Gestor.
Seção II
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º) As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a
ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que
contemplem:
| — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e f
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; /
|| — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
CÁ
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Ill — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse
social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse
Col social;
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-
Gestor do FHIS.
S 1º) Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à
implantação de projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º) Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
| — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de
ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos
p= programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o
plano (estadual ou municipal) de habitação;
Il — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e
plurianuais dos recursos do FHIS;
Ill — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
Ill — deliberar sobre as contas do FHIS;
IV — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
V — aprovar seu regimento interno.
S 1º) As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput /
deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor |
do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal [
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - fareífa Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que O FHIS vier a receber
recursos federais.
8 2º) O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade
das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à
moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos
e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de
intervenção, dos números e valores dos Benefícios e dos financiamentos e
subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização
pela sociedade.
8 3º) O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências
públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes,
El para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas
habitacionais existentes.
; CAPÍTULO 1 |
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Ar. 8º) Esta Lei será implementada em consonância com a
Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social.
Art. 9º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de Maio do ano de
dois mil e oito (07/05/2008). 4
o Oriani
EFEITO MUNICIPAL
PÁ Whiuro Oian ;
PREFEITO MUNICIPAL
TRIDUNA DO NORTE
Nº SÃZZ Ob
E dá : OPOSTOS
cu CLEITON SOUZA DOS SANTOS
“ MATRÍCULA 200.873
AGENTE ADMINISTRATIVO
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
= ————eeee——

open original →