| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR VENDA DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 175/2008 SÚMULA - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A VENDA DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a venda, mediante licitação, de bens móveis considerados inservíveis aos serviços Municipais. Parágrafo primeiro — Os bens a serem vendidos, são os seguintes: - Um ônibus 34p/145 cv, a oleo diesel, mercedes benz, ano 1971, placa AIS- 0218 - Um Ônibus 47 pas/ 307 cv, diesel, mon/protótipo, ano 1987, placa ADQ- 5766 - Um micro ônibus, 16p / 75 cv, IMP/ASIA/TOPIC, ano 1998, PLACAS AIC-5752 - Uma camioneta ambulância, gasolina, GM/ SIO — 2.2.S — ANO 1999, PLACAS AIY-1497 - UM automóvel, gasolina — IMP/VW POLO CLAS. 1.8 — ANO 1999 — PLACAS AJB-0637 - Um automóvel, gasolina, VW/FUSCA/1500 - ano 1974 — Placas AGI-2631 Parágrafo segundo — Os bens não poderão ser vendidos por valor inferior a R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cujo valor foi dado pela Comissão de Avaliação designada pelo Prefeito Municipal, na forma da Portaria nº42/2008. Art. 2º) — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE, 16 DE MAIO DE 2008 Publicado no Jornal Tribuna do Norte. Mauro Oriani Do dia 21/05/2008 — pág. 6 PREFEITO MUNICIPAL Paulo Germano Azevedo Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br