br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 185/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 185 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaDESAFETA DO USO COMUM DO POVO A ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA EM NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id774

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 185/2008
SÚMULA — DESAFETA DO USO COMUM DO POVO
A ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA EM
NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDEN
CIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º) - Fica desafetada do uso comum do povo, a seguintes área de terras localizada
neste Município:
Ps a) uma área de terras com 701,98 M2 de propriedade do Município,
localizado na Rua Ivaiporã, saída para Ivaiporã, constituída pelo lote de
terras nº17 — COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente: com a Faixa de Dominio da BR-272 — na distância de 73,52 m;
Lado esquerdo: com terras de terceiros, na distância de 19,83 m -
Fundos: com os lotes 1 a 6 na distância de 70,80 m —
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim Alegre, 28 DE AGOSTO DE 2008
Mauro Oriani
a PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO(A) NO JORNA
ICKAGUNA, 20 1 dis E
EDIÇÃO DE 30 /X |
exam
RE ça
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº21/2008
SÚMULA — DESAFETA DO USO COMUM DO POVO
AS ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS EM
NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDEN
CIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º) - Ficam desafetadas do uso comum do povo, as seguintes áreas de terras
localizadas neste Município:
a) uma área de terras com 701,98 M2 de propriedade do Município,
localizado na Rua Ivaiporã, saída para Ivaiporã, constituída pelo lote de
terras nº17 — COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente: com a Faixa de Dominio da BR-272 — na distância de 73,52 m;
Lado esquerdo: com terras de terceiros, na distância de 19,83 m -
Fundos: com os lotes 1 a 6 na distância de 70,80 m —
b) Uma área de terras com 693,14 M2 M2 de propriedade do Município,
localizado na Rua Ivaiporã, saída para Ivaiporã, constituída pelo lote de
terras nº15 - COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente: com o Parque das Flores, na distância de 4,44 m; Lado Direito:
com os lotes 5 a 8, na distância de 55,30 m - com o Lado Esquerdo: com
a faixa de domínio da BR-272 — na distância de 59,60 m — Fundos com os
lotes 1 e 2, na distância de 19,96 m.
Uma área de terras com 1.094,39 m2, localizado às margens da Rodovia Pr 466 -
km 1- junto ao conjunto residencial José Lopes da Silva, nesta cidade de Jardim
Alegre,
c
+
Art. 2º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim Alegre, 04 de julho de 2008
” Es
Câmara Municipal de JardimAlegre PR Mauro Oriani
Protocolo no LS 1909. PREFEITO MUNICIPAL
Data, 27 102 ms.
Hora. LO: 30
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br

open original →