br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 195/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 195 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 345/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº195/2008
Súmula: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 11 DA LEI
MUNICIPAL Nº345/95 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal. sanciono a seguinte LEI
Art. 1º) — O artigo 11, inciso 1, da Lei Municipal nº345/95, de 02 de setembro de 2006
al passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 — O Conselho Municipal de Assistência Social, será composto por 14
(quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, da
seguinte forma:
I - sete (07) representantes da sociedade civil, eleitos na Conferência
Municipal de Assistência Social, oriundas dos seguintes segmentos:
e Representantes dos usuários ou de organização de usuários da
assistência social — no mínimo três;
e Entidades e organização de Assistência Social;
e Entidades de trabalhadores do setor.”
Art. 2º) - Fica acrescentado ao artigo 11 da Lei Municipal nº345/95, de 02 de setembro de
2006, o seguinte parágrafo:
“ Parágrafo Único — Na ausência de entidades de trabalhadores do setor, as
vagas serão distribuidas entre os demais segmentos mencionados neste artigo, presentes na
Conferência Municipal de Saúde”
Art. 3º) — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JARDIM ALEGRE. 17 de novembro de 2007
Mauro Oriani
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br

open original →