| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2008 |
| Date | 2008-11-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 345/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Lei nº195/2008 Súmula: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº345/95 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte LEI Art. 1º) — O artigo 11, inciso 1, da Lei Municipal nº345/95, de 02 de setembro de 2006 al passa a ter a seguinte redação: “Artigo 11 — O Conselho Municipal de Assistência Social, será composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma: I - sete (07) representantes da sociedade civil, eleitos na Conferência Municipal de Assistência Social, oriundas dos seguintes segmentos: e Representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social — no mínimo três; e Entidades e organização de Assistência Social; e Entidades de trabalhadores do setor.” Art. 2º) - Fica acrescentado ao artigo 11 da Lei Municipal nº345/95, de 02 de setembro de 2006, o seguinte parágrafo: “ Parágrafo Único — Na ausência de entidades de trabalhadores do setor, as vagas serão distribuidas entre os demais segmentos mencionados neste artigo, presentes na Conferência Municipal de Saúde” Art. 3º) — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JARDIM ALEGRE. 17 de novembro de 2007 Mauro Oriani PREFEITO MUNICIPAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br