| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 043/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar uma área de terras na sede do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1°) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a Doar o Imóvel de propriedade do Município, registrado sob matricula 33.606, com área de terras de 293,76 M2, constituída pelo lote n° 2 da quadra 1, Rua Projetada A, junto ao núcleo residencial Casa Feliz, nesta cidade, aos munícipes: Luzinete Carneiro Da Silva Gonçalves, Dail Gonçalves, Maria Aparecida da Silva Domiciano, Francisco Felipe de Andrade Domiciano e Marcos Roberto da Silva. Parágrafo Primeiro. O terreno pertencente ao Município será doado aos munícipes acima citado, com a finalidade de incorporar o mesmo ao imóvel sob matricula 24.955 e, destina-se a dar acesso da área até a Rua. Parágrafo Segundo. Após a fusão da área, os munícipes beneficiado por esta lei, deverão doar uma área de terra contendo 334,21 M2, a ser desmembrada do imóvel sob matricula 24.955, a qual será incorporada ao Patrimônio do município de Jardim Alegre. Art. 2°) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e dez (15/03/2010). PUBL ADO(A) NO _JORNAL N.° 5-2_9 PÁG. EDIÇ O DE J6 /091-1ü Pe. José Oliveira MARCOS R. SALES Pref to 1Spal Agente Administrativo R.G. 8.166.329-7 Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br