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norma nº 43/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2010
Date 2010-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI 043/2010 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Doar uma área de terras na sede 
do Município e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1°) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Jardim Alegre, autorizado a Doar o Imóvel de propriedade do Município, 
registrado sob matricula 33.606, com área de terras de 293,76 M2, constituída 
pelo lote n° 2 da quadra 1, Rua Projetada A, junto ao núcleo residencial Casa 
Feliz, nesta cidade, aos munícipes: Luzinete Carneiro Da Silva Gonçalves, Dail 
Gonçalves, Maria Aparecida da Silva Domiciano, Francisco Felipe de Andrade 
Domiciano e Marcos Roberto da Silva. 
Parágrafo Primeiro. O terreno pertencente ao Município será 
doado aos munícipes acima citado, com a finalidade de incorporar o mesmo ao 
imóvel sob matricula 24.955 e, destina-se a dar acesso da área até a Rua. 
Parágrafo Segundo. Após a fusão da área, os munícipes 
beneficiado por esta lei, deverão doar uma área de terra contendo 334,21 M2, a 
ser desmembrada do imóvel sob matricula 24.955, a qual será incorporada ao 
Patrimônio do município de Jardim Alegre. 
Art. 2°) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM 
ALEGRE, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Março do ano de dois 
mil e dez (15/03/2010). 
PUBL ADO(A) NO _JORNAL 
 
N.° 5-2_9 PÁG. 
EDIÇ O DE J6 /091-1ü 
Pe. José Oliveira 
MARCOS R. SALES Pref to 1Spal 
Agente Administrativo 
R.G. 8.166.329-7 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 

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