| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Autoriza a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal e dá outras providências |
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José Roberto Fur an Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI N°. 2382/2022 AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTANTO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o(a) Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tendo como parâmetro o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021, equivalente a 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), nos termos do art. 37. X, da Constituição Federal de 1988 e do art. 211 da Lei Municipal n° 2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal n°2.286/2021. Art. 2°. Fica a Secretaria da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizada a atualizar as tabelas de vencimento constante do Anexo V da Lei Municipal n° 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio e Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de Revisão Geral Anual estabelecido no art. 1° desta Lei sobre os valores atualmente vigentes. Lei Municipal n°2.195/2020, com redação dada pela Lei Municipal n°2.286/2021. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2022 Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. (25/02/2022)