| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | INCLUI LOTE DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 044/2010 SÚMULA: Inclui Lote de Terra no perímetro urbano da cidade de Jardim Alegre e dá outras providências A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°) — Fica Incluído no Perímetro Urbano da Cidade de Jardim Alegre o Lote 12, situado na Gleba Barra Preta, com área de 113.890,00 M2, inscrito na matricula 26.357, localizado na zona Norte da Cidade, com os seguintes Limites de Confrontação: Ao Norte — limita-se por uma linha seca de rumo SW82°30'NE medindo 720,15 metros — confronta-se com lote n°12-A. A sudeste — limita-se pelo Ribeirão Barra Preta confronta-se com os lotes n° 13 e 13-A. aoSul — limita-se por uma linha seca de rumo NW89°05'SE medindo 402,30 metros confronta-se com lote 13. A Oeste — limita-se pela faixa de domínio do DER medindo 162,00 metros confronta-se com o lote n° 12-F. INCRA 717.100.003.433-3 — área total de 11,9 há. Para fins de implantação de um Loteamento Residencial. Art. 2°) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e dez (15/03/2010). N°ais_ PÁG. 05) ED ÇÃO DE(6 o 1_151 Pe. José de Oliveira Pr pal _ARCOS R. SALES P Affl VajaVetig0,1580 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná t .1 . 9-7 E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br