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norma nº 52/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaESTABELECE CRITÉRIO PARA COBRANÇA DO ALVARÁ DE LICENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊDNCIAS
native_id792

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI 052/2010 
Súmula: 
Estabelece critério para cobrança do Alvará 
de Licença e dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°) Fica estabelecido que as empresas de pequeno porte — 
EPP do município de Jardim Alegre poderão parcelar o Alvará de Licença. 
Parágrafo Primeiro — O parcelamento pode ser em até 06 (seis) 
vezes não podendo a parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). 
Parágrafo Segundo — O Município só concederá o Alvará de 
Licença mediante ao pagamento da ultima parcela. 
Art.2°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM 
ALEGRE, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de Abril do ano de dois mil 
e dez (12/04/2010). 
PUBLICADO(A) NO JORNAL 
N.° S") 5:2, PÁG. à° 
EDIÇÃO DE )" /0(4 up_ 
Pe. José M/ait4Ws de Oliveira 
Prefeitp upitipal 
MA R. SALES 
Agente Administrativo 
R.G. 8.166.329-7 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 • Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 

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