| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIO PARA COBRANÇA DO ALVARÁ DE LICENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊDNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 052/2010 Súmula: Estabelece critério para cobrança do Alvará de Licença e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°) Fica estabelecido que as empresas de pequeno porte — EPP do município de Jardim Alegre poderão parcelar o Alvará de Licença. Parágrafo Primeiro — O parcelamento pode ser em até 06 (seis) vezes não podendo a parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Parágrafo Segundo — O Município só concederá o Alvará de Licença mediante ao pagamento da ultima parcela. Art.2°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez (12/04/2010). PUBLICADO(A) NO JORNAL N.° S") 5:2, PÁG. à° EDIÇÃO DE )" /0(4 up_ Pe. José M/ait4Ws de Oliveira Prefeitp upitipal MA R. SALES Agente Administrativo R.G. 8.166.329-7 Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 • Fax (43) 3475-2107- Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br