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norma nº 53/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2010
Date 2010-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
PUBLICADO(A) NO JORNAL 
N.° 5;-53 PÁG. Oto 
EDIÇÃO DE ie ow 
LEI 053/2010 
Súmula: 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Doar uma área de terras na sede do 
Município e dá outras providências. 
Artt 
Agente Administrativo 
R.G. 8.166.329-7 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Jardim Alegre, autorizado a Doar a APAE — Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais do Município de Jardim Alegre, Inscrita no CNPJ 
78.277.191/0001-20, com sede na Rua Pio XII, 177, o Imóvel de propriedade 
do Município, a ser destacada da transcrição 14.756 do registro de imóveis da 
cidade de Ivaiporã - Paraná, com área de terras de 600 M2, constituída pelo 
lote 15-A-3, com os seguintes limites de confrontação: Frente limita-se com a 
Rua Pio XII medindo 20 metros; lado esquerdo limita-se com lote 15-A-1 
medindo 30 metros; Fundo limita-se com lote 15-A-1 medindo 20 metros; lado 
direito limita-se com a Rua dos Estudantes medindo 30 metros. 
Parágrafo Primeiro: O terreno referido neste artigo destina-se 
a construção de uma piscina térmica, para o uso destinado na reabilitação aos 
alunos da Escola de Educação Especial "LUCIA BRAGHIROLLI RECH". 
Parágrafo Segundo: A não utilização do imóvel para as 
finalidades prevista no parágrafo anterior, implicara na revogação automática 
da doação e, consequentemente na reversão ao Patrimônio Público Municipal. 
Parágrafo Terceiro: No caso de extinção da entidade 
donatário, imóvel ficar em desuso em período superior a 12 (doze) meses ou 
no descumprimento de suas finalidades, o imóvel ora doado, bem como as 
benfeitorias existente serão doadas ao município. 
1 
Praça Mariana Leite Felix.800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354. Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 
EDIÇÃO DE J G / O 1js 
ça.CL:b 
gente Administrativo 
R.G. 8.166.329-7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 2°) - Fica revogada a Lei Municipal n° 114/84, de 14 de 
novembro de 1984, pela falta de cumprimento das finalidades estabelecidas 
em Lei, pela entidade anteriormente beneficiada com a doação do imóvel 
mencionado no artigo 1° desta lei. 
Art. 3°) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM 
ALEGRE, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de Abril do ano de dois 
mil e dez (14/04/2010). 
Pe. Jose r75 de Oliveira 
Pref( ito unicipal 
PUBLICADO(A) NO JORNAL 
ni,c) 
N.' S4-55 PÁG. Q. 
2 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 

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