| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2010 |
| Date | 2010-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ PUBLICADO(A) NO JORNAL N.° 5;-53 PÁG. Oto EDIÇÃO DE ie ow LEI 053/2010 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar uma área de terras na sede do Município e dá outras providências. Artt Agente Administrativo R.G. 8.166.329-7 A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a Doar a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Jardim Alegre, Inscrita no CNPJ 78.277.191/0001-20, com sede na Rua Pio XII, 177, o Imóvel de propriedade do Município, a ser destacada da transcrição 14.756 do registro de imóveis da cidade de Ivaiporã - Paraná, com área de terras de 600 M2, constituída pelo lote 15-A-3, com os seguintes limites de confrontação: Frente limita-se com a Rua Pio XII medindo 20 metros; lado esquerdo limita-se com lote 15-A-1 medindo 30 metros; Fundo limita-se com lote 15-A-1 medindo 20 metros; lado direito limita-se com a Rua dos Estudantes medindo 30 metros. Parágrafo Primeiro: O terreno referido neste artigo destina-se a construção de uma piscina térmica, para o uso destinado na reabilitação aos alunos da Escola de Educação Especial "LUCIA BRAGHIROLLI RECH". Parágrafo Segundo: A não utilização do imóvel para as finalidades prevista no parágrafo anterior, implicara na revogação automática da doação e, consequentemente na reversão ao Patrimônio Público Municipal. Parágrafo Terceiro: No caso de extinção da entidade donatário, imóvel ficar em desuso em período superior a 12 (doze) meses ou no descumprimento de suas finalidades, o imóvel ora doado, bem como as benfeitorias existente serão doadas ao município. 1 Praça Mariana Leite Felix.800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354. Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br EDIÇÃO DE J G / O 1js ça.CL:b gente Administrativo R.G. 8.166.329-7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 2°) - Fica revogada a Lei Municipal n° 114/84, de 14 de novembro de 1984, pela falta de cumprimento das finalidades estabelecidas em Lei, pela entidade anteriormente beneficiada com a doação do imóvel mencionado no artigo 1° desta lei. Art. 3°) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez (14/04/2010). Pe. Jose r75 de Oliveira Pref( ito unicipal PUBLICADO(A) NO JORNAL ni,c) N.' S4-55 PÁG. Q. 2 Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br