| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | CRIA NOVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 004/2009 SÚMULA: Cria novos Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Municipalidade e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI. Art. 1º) - Fica criado no plano de cargos e carreira e vencimentos do Município de Jardim Alegre, instituído pela Lei 339/95, um cargo de NUTRICIONISTA, no grupo ocupacional profissional com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; Art. 2º) — Cria 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Radiologia, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, no grupo ocupacional semi-profissional; Art. 3º) — Cria 05 (cinco) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho, no grupo ocupacional semi-profissional; Art. 4º) — Inclui no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, as Vagas e carga horária semanais conforme se segue: 01 — Médico — 20 horas; 01 — Fisioterapeuta — 30 (trinta) horas; 01 — Farmacêutico — 40 (quarenta) horas 03 — Enfermeiro (a) — 40 (quarenta) horas 01 — Assistente Social — 20 (vinte) horas Parágrafo Único — As 03 vagas de enfermeiros e as 05 vagas de técnico em enfermagem serão para suprir as necessidades do Hospital Saúde. Municipal e 01 vaga de Assistente Social será para o Posto de Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegreDyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 5º) A incumbência dos cargos criados por esta Lei, serão definidos por Ato do Poder Executivo; Art. 6º) Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei, serão constantes do Anexo Ill da Lei Municipal 339/95, sendo os seus salários iniciais definidos no Edital que fixara o concurso Público. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e Nove (05/03/2009). PUBLICADO(A) NO JORNAL TELE Ap bo ava ecição pe CEO GOS ea co Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE TRRTRAISAA DO MUNIVIPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Projeto de LEI Nº 005 / 2009 SÚMULA: Cria novos Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Municipalidade e dá Outras Providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: EE Art. 1º) - Fica criado no plano de cargos e carreira e vencimentos do Município de Jardim Alegre, instituído pela Lei 339/95, 01 (uma) vaga do cargo de Nutricionista, no grupo ocupacional profissional com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; Art. 2º) — Cria 01 (um) vaga do cargo de Técnico em Radiologia, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, no grupo ocupacional semi-profissional; Art. 3º) — Cria 05 (cinco) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho, no grupo ocupacional semi-profissional: Art. 4º) — Inclui no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, as Vagas e carga horária semanais conforme segue: e 01 — Médico — 20 horas; 01 — Fisioterapeuta — 30 (trinta) horas; 01 — Farmacêutico — 40 (quarenta) horas 03 — Enfermeiro (a)- 40 (quarenta) horas 01 — Assistente Social — 20 (vinte) horas Art. 5º) A incumbência dos cargos criados por esta Lei, serão definidos por Ato do Poder Executivo: Art. 6º) Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei, serão constantes do Anexo III da Lei Municipal 339/95, sendo os seus salários iniciais definidos no Edital que fixará os concursos Públicos. Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e Nove (16/02/2009). Cordialmente, Pt! Pe. José Martins de Oliveira Prefeito Municipal = Exmo. Senhor Vereador Carlos Rossi Doreto DD. Presidente da Câmara de Vereadores Jardim Alegre — Paraná Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ AUTOGRAFO DE LEI Nº. 005 / 2009 SÚMULA: Cria novos Cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Municipalidade e dá Outras Providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: A, LEI. Art. 1º) - Fica criado no plano de cargos e carreira e vencimentos do Município de Jardim Alegre, instituído pela Lei 339/95, um cargo de NUTRICIONISTA, no grupo ocupacional profissional com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; Art. 2º) — Cria 01(uma) vaga do cargo de Técnico em Radiologia, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, no grupo ocupacional semi-profissional; Art. 3º) — Cria O5(cinco) vagas do cargo de Técnico em Enfermagem, com carga horária 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho, no grupo ocupacional semi-profissional, Art. 4º) — Inclui no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, as Vagas e carga horária semanais conforme se segue: e 01 — Médico — 20 horas; 01 — Fisioterapeuta — 30 (trinta) horas; 01 — Farmacêutico — 40 (quarenta) horas 03 — Enfermeiro (a) — 40 (quarenta) horas 01 — Assistente Social — 20 (vinte) horas Parágrafo Único — As 03 vagas de enfermeiros e as 05 vagas de técnico em enfermagem serão para suprir as necessidades do Hospital Municipal e 01 vaga de Assistente Social será para o Posto de Saúde. Art. 5º) A incumbência dos cargos criados por esta Lei, serão definidos por Ato do Poder Executivo; 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Art. 6º) Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei, serão constantes do Anexo III da Lei Municipal 339/95, sendo os seus salários iniciais definidos no Edital que fixara os concursos Públicos. Art. 7º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de Março do ano de dois mil e Nove (02/03/2009). Cordialmente, A) aléped: DORETTO PRESIDENTE DA CÂMARA