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norma nº 4/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaCRIA NOVOS CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 004/2009
SÚMULA:
Cria novos Cargos no Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo
da Municipalidade e dá Outras
Providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI.
Art. 1º) - Fica criado no plano de cargos e carreira e
vencimentos do Município de Jardim Alegre, instituído pela Lei 339/95,
um cargo de NUTRICIONISTA, no grupo ocupacional profissional com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
Art. 2º) — Cria 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em
Radiologia, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho,
no grupo
ocupacional semi-profissional;
Art. 3º) — Cria 05 (cinco) vagas do cargo de Técnico em
Enfermagem, com carga horária 36 (trinta e seis) horas semanais de
trabalho,
no grupo ocupacional semi-profissional;
Art. 4º) — Inclui no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jardim Alegre, as Vagas e carga horária semanais conforme se segue:
01 — Médico — 20 horas;
01 — Fisioterapeuta — 30 (trinta) horas;
01 — Farmacêutico — 40 (quarenta) horas
03 — Enfermeiro (a) — 40 (quarenta) horas
01 — Assistente Social — 20 (vinte) horas
Parágrafo Único — As 03 vagas de enfermeiros e as 05
vagas de técnico em enfermagem serão para suprir as necessidades do
Hospital
Saúde.
Municipal e 01 vaga de Assistente Social será para o Posto de
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegreDyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º) A incumbência dos cargos criados por esta Lei,
serão definidos por Ato do Poder Executivo;
Art. 6º) Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei,
serão constantes do Anexo Ill da Lei Municipal 339/95, sendo os seus
salários iniciais definidos no Edital que fixara o concurso Público.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
A GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de
dois mil e Nove (05/03/2009).
PUBLICADO(A) NO JORNAL
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Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
TRRTRAISAA DO MUNIVIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de LEI Nº 005 / 2009
SÚMULA:
Cria novos Cargos no Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo
da Municipalidade e dá Outras
Providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
EE
Art. 1º) - Fica criado no plano de cargos e carreira e
vencimentos do Município de Jardim Alegre, instituído pela Lei 339/95,
01 (uma) vaga do cargo de Nutricionista, no grupo ocupacional
profissional com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
Art. 2º) — Cria 01 (um) vaga do cargo de Técnico em
Radiologia, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho,
no grupo ocupacional semi-profissional;
Art. 3º) — Cria 05 (cinco) vagas do cargo de Técnico em
Enfermagem, com carga horária 36 (trinta e seis) horas semanais de
trabalho, no grupo ocupacional semi-profissional:
Art. 4º) — Inclui no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jardim Alegre, as Vagas e carga horária semanais conforme segue:
e 01 — Médico — 20 horas;
01 — Fisioterapeuta — 30 (trinta) horas;
01 — Farmacêutico — 40 (quarenta) horas
03 — Enfermeiro (a)- 40 (quarenta) horas
01 — Assistente Social — 20 (vinte) horas
Art. 5º) A incumbência dos cargos criados por esta Lei,
serão definidos por Ato do Poder Executivo:
Art. 6º) Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei,
serão constantes do Anexo III da Lei Municipal 339/95, sendo os seus
salários iniciais definidos no Edital que fixará os concursos Públicos.
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM
ALEGRE, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de Fevereiro do
ano de dois mil e Nove (16/02/2009).
Cordialmente,
Pt!
Pe. José Martins de Oliveira
Prefeito Municipal
=
Exmo. Senhor
Vereador Carlos Rossi Doreto
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Jardim Alegre — Paraná
Praça Mariana Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: pmjalegre(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 005 / 2009
SÚMULA:
Cria novos Cargos no Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo
da Municipalidade e dá Outras
Providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
A, LEI.
Art. 1º) - Fica criado no plano de cargos e carreira e
vencimentos do Município de Jardim Alegre, instituído pela Lei 339/95,
um cargo de NUTRICIONISTA, no grupo ocupacional profissional com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
Art. 2º) — Cria 01(uma) vaga do cargo de Técnico em
Radiologia, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho,
no grupo ocupacional semi-profissional;
Art. 3º) — Cria O5(cinco) vagas do cargo de Técnico em
Enfermagem, com carga horária 36 (trinta e seis) horas semanais de
trabalho, no grupo ocupacional semi-profissional,
Art. 4º) — Inclui no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jardim Alegre, as Vagas e carga horária semanais conforme se segue:
e 01 — Médico — 20 horas;
01 — Fisioterapeuta — 30 (trinta) horas;
01 — Farmacêutico — 40 (quarenta) horas
03 — Enfermeiro (a) — 40 (quarenta) horas
01 — Assistente Social — 20 (vinte) horas
Parágrafo Único — As 03 vagas de enfermeiros e as 05
vagas de técnico em enfermagem serão para suprir as necessidades do
Hospital Municipal e 01 vaga de Assistente Social será para o Posto de
Saúde.
Art. 5º) A incumbência dos cargos criados por esta Lei,
serão definidos por Ato do Poder Executivo; 4
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º) Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei,
serão constantes do Anexo III da Lei Municipal 339/95, sendo os seus
salários iniciais definidos no Edital que fixara os concursos Públicos.
Art. 7º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado
do Paraná, aos dois dias do mês de Março do ano de dois mil e Nove
(02/03/2009).
Cordialmente,
A)
aléped: DORETTO
PRESIDENTE DA CÂMARA

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