| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2010 |
| Date | 2010-06-09 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL 223/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 796 |
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N.°s g 00 PÁG. li MARCOS R. SALES Agente Administrativo R.G. 8.166.329-7 EDIÇ -0 DE 6 de Oliveira ai Pe. José M Pref PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI 066/2010 Sumula: Altera Lei Municipal 223/90 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°) O artigo 2° da Lei Municipal 223/90, que autoriza a aquisição de terrenos para implantação do Parque Industrial, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2°) Fica também o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dividir o terreno adquirido em pequenos Lotes e Doar a empresas e empresários interessados em instalar: indústrias, comércios e/ou estabelecimentos de prestação de serviços em nosso município". Art. 2°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e dez (09/06/2010). P 1CADO(A) NO JORNAL Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br