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norma nº 66/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2010
Date 2010-06-09
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL 223/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id796

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texto integral #

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N.°s g 00 PÁG. li 
MARCOS R. SALES 
Agente Administrativo 
R.G. 8.166.329-7 
EDIÇ -0 DE 6 de 
Oliveira 
ai 
Pe. José M 
Pref 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI 066/2010 
Sumula: 
Altera Lei Municipal 223/90 e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°) O artigo 2° da Lei Municipal 223/90, que autoriza a 
aquisição de terrenos para implantação do Parque Industrial, passa a ter 
a seguinte redação: 
"Art. 2°) Fica também o chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a dividir o terreno adquirido em pequenos Lotes e Doar a 
empresas e empresários interessados em instalar: indústrias, comércios 
e/ou estabelecimentos de prestação de serviços em nosso município". 
Art. 2°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM 
ALEGRE, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de Junho do ano de 
dois mil e dez (09/06/2010). P 1CADO(A) NO JORNAL 
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 

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